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Casas afetadas por incêndios podem pagar menos IMI

santos2206

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Os contribuintes que perderam as suas casas nos incêndios de junho e de outubro têm até ao final do ano para solicitarem às Finanças uma nova avaliação do imóvel. Se nada fizerem, arriscam-se a pagar IMI sobre uma casa em ruínas.


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O governo aprovou, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho, e de vários concelhos da região Centro, em outubro, um pacote de medidas de alívio fiscal às áreas mais afetadas. Mas os contribuintes que perderam a sua habitação na sequência dos fogos poderão vir a pagar IMI como se nada tivesse acontecido. Entre as medidas, suspendem-se, durante seis meses, os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social relativamente a trabalhadores independentes. Foi também adiada para 15 de dezembro a data limite de pagamento da última prestação de IMI – o prazo normal é o fim de novembro.
E mais não se avançou em matéria fiscal para estas situações de exceção. Quem perdeu a casa deve, por isso, dirigir-se à sua câmara municipal para solicitar um documento que comprove que a sua habitação foi afetada pelos incêndios. E, logo a seguir, deve apresentá-lo ao seu serviço de Finanças. Lá, vai precisar da ajuda de um funcionário para preencher o modelo 1 do IMI, para pedir uma nova avaliação do imóvel.
Este procedimento deveria ser automático, nem que fosse apenas pelas circunstâncias. Vai exigir que os cidadãos ainda tenham mais um pequeno calvário a percorrer. Até porque os imóveis afetados já estão devidamente identificados pelo Estado. Pela situação de exceção, o processo deveria contemplar automaticamente uma isenção de IMI em 2018. Mas não. Tratando-se de um imposto municipal, o governo remete essa decisão para as câmaras. Estas têm poder de decisão para poderem abdicar do IMI. Mas, até agora, só a de Vila de Rei tomou a iniciativa de isentar os seus munícipes deste imposto pelos próximos cinco anos.
Esteja ou não numa zona afetada, e se o seu município não resolver isentá-lo por causa da tragédia, apenas as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66 500 euros não pagam IMI.



 
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