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Quando pode o consumidor desistir do contrato? Lembramos que?

santos2206

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Estes contratos têm prazos de reflexão para os consumidores poderem desistir da compra e serem reembolsados do preço sem apresentarem qualquer justificação.

No entanto, se a compra for realizada num operador económico sediado noutro estado da UE o número de dias de que dispôe o consumidor para anular o contrato são diferentes de Estado-membro para Estado-membro. Em Portugal são 14 dias mas este prazo nunca sendo inferior a 7 dias.
O consumidor é responsável pelo custo do transporte.

Contratos com período de reflexão

Se comprou fora do estabelecimento ou fez um contrato de crédito

À porta, por telefone, na rua, por televisão, por catálogo, por internet, em excursões organizadas para o efeito, em locais onde o consumidor é convidado a deslocar-se para receber um "prémio", no caso de contratos de timeshare e cartões de viagem tem um prazo para desistir do contrato sem qualquer justificação.
Excepções a esta legislação: Construção, venda e locação de bens imóveis, entrega ao domícilio de bens alimentares, bebidas ou outros bens de consumo corrente, seguros e valores mobiliárioas.

Deve enviar carta registada com aviso de recepção/ fax do registo de envio ou e-mail com recibo de envio e de leitura.



Vendas por Comércio Electrónico




Bens: 14 dias seguidos a contar da data da entrega do bem
Serviços: 14 dias a contarem da assinatura do contrato ou do início da prestação

Vendas à distância



14 dias seguidos a contar da data de assinatura do contrato ou da entrega do bem

Vendas ao domícilio



Bens:14 dias seguidos a contar da entrega do bem
Serviços: 14 dias seguidos a contar do dia de assinatura do contrato ou do início da prestação

Timeshare



10 dias úteis a contar da data da entrega do contrato

Crédito ao consumo
Venda em estabelecimento


14 dias a contar da data da assinatura do contrato ou da data de recepção da cópia do contrato, se esta for posterior. Não é possível renunciar a este direito.

Serviços financeiros vendidos à distância

existem excepções em que o consumidor não beneficia do direito


14 dias a contar da data de celebração do contrato

Seguros do ramo vida, acidentes pessoais e saúde/doença
(com duração igual ou superior a 6 meses)


30 dias a contar da celebração do contrato ou da recepção da apólice

Seguros para captação de poupança- aforro estruturado
( por ex obrigações de caixa, depósitos a prazo e seguros de capitalização)
Vendidos ao balcão ou à distância

30 dias a contar da celebração do contrato ou da recepção da apólice

Outros contratos de seguro celebrados à distância com prazo superior a 1 mês
Não se aplica aos seguros de viagem ou bagagem

14 dias a contar da data de celebração do contrato ou da recepção da apólice

Outros contratos que resultem da iniciativa do vendedor

fora do estabelecimento comercial e não previstos nas situações anteriores


7 dias a contar da data de recepção do bem ou da conclusão do serviço



Nota: se a compra for realizada noutro país da UE o prazo de reflexão pode ser diferente do da legislação nacional. Mas nunca menos do que 7 dias.


 
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