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PSD, PS, BE, PCP e PEV aprovam alterações à lei de financiamento dos partidos

Feraida

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As alterações passaram com 18 votos contra do CDS e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos e do alargamento das devoluções de IVA ao nível das actividades partidárias

O Parlamento aprovou esta quinta-feira, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei de financiamento dos partidos, com a oposição do CDS e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

As alterações passaram com 119 votos a favor das bancadas do PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV, registando-se 18 contra do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do PAN, que também discordaram do alargamento das devoluções de IVA ao nível das actividades partidárias.

Nas votações na especialidade, mereceu unanimidade a alteração sugerida pelo Tribunal Constitucional no sentido de afinar o estatuto da Entidade de Contas para evitar riscos de violação da Lei Fundamental e reforçar as garantias de separação de poderes.

A partir de agora, ficará expressamente estipulado na lei que as actividades de fiscalização e aplicação de coimas por irregularidades nas contas dos partidos e das suas campanhas eleitorais caberão à Entidade de Contas, mas haverá recurso com efeitos suspensivos das decisões para o plenário do Tribunal Constitucional.

"No essencial, importa assegurar que a entidade responsável pela fase de avaliação de prestação de contas não seja a mesma que julga das eventuais irregularidades.

Tal como há que garantir que a entidade que decide não seja a mesma que aprecia em sede de recurso, assim se acautelando o princípio da separação de poderes", lê-se na exposição de motivos do projecto subscrito pelo PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV.

O CDS-PP, no entanto, considera que estas forças políticas atrás referidas aproveitaram o imperativo constitucional inerente a esta mudança para introduzirem, de forma "discreta", duas novas alterações na lei de financiamento dos partidos.

Segundo o deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, na primeira dessas duas alterações "discretas", os partidos subscritores do diploma eliminaram o valor máximo pecuniário que poderá ser recebido a partir de campanhas de angariação de fundos por si organizadas.

Até agora, pela lei, as receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

O fim deste limite, segundo António Carlos Monteiro, poderá transformar os partidos "em autênticas empresas de angariação de fundos".

O deputado do CDS-PP, que exigiu "transparência" do parlamento, manifestou-se ainda contra o facto de os partidos subscritores do diploma aproveitarem o objectivo consensual de dissipar dúvidas de constitucionalidade em torno das competências da Entidade das Contas, no âmbito da lei de financiamento dos partidos, para procederem a uma segunda alteração que considerou "grave": O alargamento de devolução do IVA a todas as actividades partidárias.

Na nova redacção da lei de financiamento dos partidos estipula-se que o "Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade" terá "isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto".

Perante estas objecções manifestadas pelo CDS-PP, deputados dos partidos subscritores do projecto (PSD, PS, BE, PCP E PEV) defenderam o fim do limite de valores em campanhas de angariação de fundos, salientando que se mantém na lei que "os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária".

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p.rodrigues

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Alterações feitas sem deixar rasto e sem qualquer acta de reunião... se quem deve dar o exemplo não faz, o que se espera?

Depois todos os processos em tribunal relativos a esta matéria cairão com a publicação desta nova Lei... quando se obtém benefícios então a Lei pode ter efeitos retroactivos!
 

Feraida

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Deputados aumentam as comparticipações ao partidos e isentam-nos do IVA

Lei de financiamento dos partidos é "uma negociata feita pela calada"

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Andava tudo em segredo,
pra sacar ainda mais.
Porque todos tinham medo,
das notícias nos jornais.

Sem qualquer ideologia,
desprezando toda a verdade.
Até o Passos dizia,
que se lixe a austeridade.

O partido está primeiro,
diziam uns para os outros.
Só pensavam em dinheiro,
aquela corja de marotos.

Mesmo a esquerda barulhenta,
dizia assim de mansinho.
O partido não aguenta,
precisamos do dinheirinho.

Têm telhados de vidro,
seja homem ou mulher.
Querem dinheiro pró partido,
venha ele donde vier.

É gente muito activa
e de pensamento novo.
Vêem-se livres do IVA.
Deixam o IVA pró povo.

Votaremos pois, em massa,
nessa gente muito nobre,
para aumentar a desgraça
daquele que já é pobre.

O Pirata Aleixo

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DX2

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Tão caladinhos que andam o PCP, o BE e os Verdes...

PS: A isenção de IVA não é nenhuma novidade, já existe há muito tempo.

DX2
 

Feraida

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Tão caladinhos que andam o PCP, o BE e os Verdes...

PS: A isenção de IVA não é nenhuma novidade, já existe há muito tempo.

DX2

A isenção do IVA só é novidade porque se estende a todas as actividades dos partidos quando antes só seria aplicada a uma parte reduzida.

A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".

Na lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".

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Cumps

Feraida
 
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Feraida

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Partidos culpam o Fisco por mudanças no IVA

A Autoridade Tributária (AT) foi trazida para o centro das polémicas alterações à lei do financiamento dos partidos, com o PS, o PCP e os Verdes a garantirem que só mexeram no IVA por causa da actuação "discricionária" e "arbitrária" do Fisco.

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Não é vulgar ouvirem-se deputados ou membros do Governo a fazerem ataques directos a organismos públicos, mas a recente polémica em torno do financiamento dos partidos quebrou a habitual contenção. Acossados pelas críticas que vêm recebendo de vários quadrantes, PS, PCP e os Verdes acabaram por meter o Fisco ao barulho. Em momentos distintos, mas com uma terminologia coincidente, cada um dos partidos culpa a "discricionariedade" e a "arbitrariedade" da Administração Fiscal pelo alargamento dos benefícios que querem ter no IVA.

Na declaração que fez esta quinta-feira, Ana Catarina Mendes, do PS, aludia por duas vezes às "interpretações discricionárias" e às "apreciações discricionárias" do Fisco. Isto, no discurso que estava preparado por escrito. Na intervenção oral, repetiria mais duas vezes os termos "discricionária" e "discricionariedade", para se preferir à actuação da Administração Fiscal em matéria de IVA dos partidos.

Minutos depois seria a vez do partido Os Verdes fazerem chegar um comunicado à Lusa, onde dizia que a actual lei "tem levado a Autoridade Tributária a usar de uma elevada arbitrariedade e discricionariedade na [sua] interpretação e aplicação", tornando-se "natural que se clarifique o texto" no sentido de "lhe dar a aplicabilidade que ela comporta, mas que a AT tantas vezes recusa".

Antes disso, ainda na quarta-feira, também o PCP se veio justificar, através de comunicado, com a necessidade de "pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária".

Nada muda?

Para estes partidos, o argumento é de que, se o Fisco tivesse uma interpretação correcta da Lei, não teria havido necessidade de mexer-lhe. E que, na prática, nada muda (face aquela que devia ser a interpretação certa).

Actualmente, a Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais diz que os partidos podem pedir ao Estado a devolução do IVA que suportaram em compras de materiais que "visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".

Ou seja, a possibilidade de pedirem a restituição do IVA está circunscrita a um conjunto concreto de situações, e é este perímetro que tem levado a interpretações divergentes. O PS reclama, por exemplo, que as despesas das campanhas eleitorais são elegíveis face à letra da lei, mas tem esbarrado numa posição diferente da Administração Fiscal.

PS, PCP e Verdes garantem que foi para superar esta divergência – alegadamente criada pelas tais posições "arbitrárias" e "discricionárias" do Fisco – que se avançou para a proposta que está a gerar polémica.

Esta nova redacção prescreve, contudo, que os partidos ficam isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade".

Ou seja, a nova redacção não se limita a deixar claro que as despesas de campanha eleitoral também podem dar lugar à devolução de IVA. Introduz uma formulação ampla que permite que toda e qualquer despesa relacionada com a "actividade" dos partidos passe a ser elegível. À luz desta norma, os partidos passam por exemplo a poder invocar que a decoração da sua sede ou um arraial são essenciais à actividade política abrindo, no limite, uma nova ronda de polémica com o Fisco.

Privilégio em cima de privilégio

Como tivemos oportunidade de explicar, os partidos já gozam em matéria de IVA de uma situação de privilégio face às regras gerais.

Estão isentos de IVA nas vendas e ainda podem pedir a restituição de IVA suportado numa parte das compras, uma prerrogativa que só é concedida a meia dúzia de sectores: Forças Armadas e polícias, bombeiros, Igreja Católica, IPSS e partidos políticos.

Mas, precisamente porque já se trata de um benefício, esse pedido de restituição de IVA está limitado a um conjunto de despesas relacionadas com a actividade. Por exemplo, os bombeiros só podem ver restituído o IVA dos "bens móveis de equipamento"; as Forças Armadas e as polícias, podem pedir a devolução do IVA relativamente ao material de guerra e bens móveis destinados à defesa. No caso das IPSS, só pode ser devolvido o imposto referente a imóveis, equipamentos e alimentação e por 50% do seu valor.

Os partidos querem agora dar um passo em frente e passar a poder deduzir o IVA de todas as compras relacionadas com a sua actividade, sem qualquer restrição em termos de valor ou de tipologia de despesas.

A situação é anómala e, segundo fiscalistas ouvidos pelo Negócios, esbarra com a directiva europeia que regula estas matérias.

As novas regras estão a ser apreciadas por Marcelo Rebelo de Sousa, depois de terem sido aprovadas pelo PS, PSD, BE, PCP e Verdes.

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