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Governo aprova troca de garrafas de gás em qualquer posto de abastecimento

Lordelo

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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que obriga a que todos os postos de abastecimento passem a aceitar a troca de garrafas de gás, independentemente da marca.

O Governo aprovou, no primeiro Conselho de Ministros de 2018, o decreto-lei que obriga a que todos os postos de abastecimento passem a aceitar a troca de garrafas de gás, independentemente da marca. A medida esteve em consulta pública, mas agora passa a lei.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o processo de receção, devolução e troca de garrafas utilizadas de gás de petróleo liquefeito (GPL) e os termos da sua comercialização obrigatória em postos de abastecimento de veículos rodoviários“, refere o comunicado.

“Com este diploma, são definidos mecanismos de troca, armazenagem e transporte de garrafas de GPL que assegurem o tratamento não discriminatório entre marcas e não envolvam encargos adicionais para o consumidor“, acrescenta, salientando que a “comercialização a retalho de GPL engarrafado passa a ser obrigatória nos postos de abastecimento de combustível”.

Existem em Portugal 50 mil postos de venda de botijas de gás, um número que irá crescer com a entrada em vigor deste novo regime. Excluídos da alteração ficam apenas: os postos de combustível nas autoestradas, em aglomerados urbanos com gás canalizado ou sem dimensão necessária para que sejam cumpridos os requisitos técnicos e de segurança. Todos os outros terão de criar uma área destinada ao armazenamento das garrafas.

Estas adaptações deverão estar concluídas até seis meses após a entrada em vigor do decreto-lei, ou os postos arriscam coimas que variam entre os 500 e os 44.890 euros.

“Pretende-se, assim, contribuir para a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo, por via do combate ao elevado preço do gás engarrafado que se verifica em Portugal quando comparado com outros países da Europa”, refere o Governo.
IN:ECO
 
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