- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 37,480
- Gostos Recebidos
- 805
Quantas vezes já se deparou com a necessidade de trocar um artigo e não encontra o talão original? Provavelmente, muitas.
De facto, a lei das garantias estipula, conforme recorda a DECO Proteste, “que se comprou um bem e verificou que este tem defeito, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato e consequente devolução do dinheiro”.
Apesar de a lei não referir expressamente a necessidade de apresentar o talão de compra, este “é um meio usado para provar que comprou um produto num estabelecimento comercial”.
Mas, na falta deste comprovativo, esclarece a DECO Proteste, “pode provar legitimamente por outros meios, como o comprovativo do cartão de crédito”.
Se por exemplo, tiver pagado a compra através de multibanco, o respetivo talão pode “também servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação”.
IN:NM