• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Excepções ao Calendário

laboreiro

GF Prata
Entrou
Dez 19, 2017
Mensagens
498
Gostos Recebidos
1
Excepções ao Calendário


O período de pesca da truta-de-rio fica compreendido entre 1 de março e 31 de agosto, nas seguintes massas de água ou seus troços:
Rio Alfusqueiro e seus afluentes (BH Vouga);
Rio Arda e seus afluentes (BH Douro);
Rio Baceiro (BH Douro);
Rio Beça (BH Douro) – no troço a jusante da ribeira da Portalagem, freguesia de Cervos, concelho de Montalegre;
Rio Coura (BH Minho) – no troço a jusante da foz da ribeira da Pantanha, freguesias de Mozelos e Padornelo, concelho de Paredes de Coura;
Rio Mondego (BH Mondego) – no troço a jusante da Ponte de Mizarela (EN 556), freguesia de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, concelho da Guarda;
Ribeira da Sertã (BH Tejo);
Rio Rabaçal (BH Douro);
Rio Tuela (BH Douro);
Rio Vade (BH Lima) – no troço a jusante da foz do rio da Fervença, freguesia de Crasto, ruivos e Grovelas, concelho de Ponte da Barca;
Rio Vez (BH Lima);
Rio Zêzere (BH Tejo) – no troço classificado como águas de pesca aos salmonídeos.


O período de pesca da truta fário fica compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro, nas seguintes massas de água:
Albufeira do Alto Cávado ou Sezelhe (BH Cávado);
Albufeira do Alto Rabagão ou Pisões (BH Cávado);
Albufeira de Paradela (BH Cávado);
Albufeira de Salas ou Tourém (BH Lima) - no troço em território nacional;
Albufeira da Venda Nova (BH Cávado).
 
Topo