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Duvidas sobre incumprimento de contrato de arrendamento de habitação a empresa

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ana clara alves

GF Bronze
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Out 20, 2009
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Sou pessoa individual e fiz contrato de arrendamento de habitação por dez meses a uma empresa, com inicio a 1 de Setembro de 2009 e fim a 30 de Junho de 2010.
Tenho algumas questões relacionadas com este aluguer, pelo facto de, no dia 14 de Outubro (mês e meio após celebração do contrato), um dos colaboradores desta empresa me ter comunicado telefonicamente, que os ocupantes do apartamento iriam sair no final de Outubro, em virtude de o seu posto de trabalho nessa empresa ir ser transferido para uma cidade vizinha, a cerca de 30Km.
Ou seja, embora o contrato de arrendamento de habitação tivesse sido feito por 10 meses, apenas ocuparão o apartamento por 2 meses.
As questões são:
1 - Basta haver uma comunicação telefónica, ou é necessária uma notificação escrita (carta registada, ou net?), por parte da empresa, ao senhorio, a participar a pretensão de deixar o apartamento 8 meses antes do tempo devido?
2 - Quanto tempo antes da saída do apartamento, no caso de um contrato de arrendamento de 10meses, tem que ser a comunicação feita ao senhorio?
3 - Apesar das razões apresentadas, alegadamente profissionais, tenho ou não o direito de receber a totalidade, ou parte do aluguer dos restantes meses contratualizados? (no caso de não conseguir alugar o apartamento a outra pessoa a partir de Novembro)
4 - Se possível, podem indicar-me quais os artigos da Lei onde estão referenciadas tais obrigações? (no caso de as haver)
Muito obrigada!
 
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