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Legislação sobre ‘drones’ em fase final de elaboração

santos2206

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[h=2]O Governo anunciou que está em “fase final de elaboração” o decreto-lei que visa estabelecer a obrigatoriedade do registo de ‘drones’, impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório
[/h]JusNet 26/2018


“O diploma encontra-se em fase final de elaboração, após o período de consulta pública, na qual foram recebidos muitos e pertinentes contributos”, refere o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, em resposta enviada à agência Lusa.


O anteprojeto do decreto-lei que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos 'drones' (aeronaves não tripuladas) esteve em consulta pública entre agosto e outubro, tendo recebido 70 comentários, sobretudo de particulares, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Em outubro, o regulador da aviação civil disse que, após o processo de análise às participações recebidas, iria enviar ao Governo um relatório com o resultado da consulta pública com as conclusões e eventuais propostas de alteração a introduzir ao anteprojeto.

O diploma vai tornar obrigatório o registo e a contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 250 gramas e prevê ainda “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
“O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela ANA, na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros”, explicou em agosto a tutela.
O anteprojeto do decreto-lei diz ainda que menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ “cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 quilogramas [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto”, cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.
Em 13 de janeiro do ano passado entrou em vigor o regulamento da ANAC que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, mas os sucessivos incidentes com ‘drones’ nas proximidades dos aeroportos levou o regulador e o Governo a avançarem com legislação específica.
Apesar disso, o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas faz um "balanço positivo" do regulamento da ANAC.
“Tratou-se de um primeiro passo para a regularização da atividade em Portugal. O balanço é positivo, na medida em que permitiu uma primeira abordagem ao recenseamento e registo dessa atividade, tendo igualmente sido desenvolvidas ações de informação sobre os vários aspetos da utilização destes dispositivos”, salienta o ministério na resposta escrita envida à Lusa.
Em curso está também o projeto de instalação nos aeroportos de sistemas de deteção/bloqueio destes aparelhos, tendo em 23 de outubro sido feita a primeira demonstração prática destes sistemas, que permitem detetar, e eventualmente impedir, a incursão de 'drones' em áreas sujeitas a restrições e/ou proibições de sobrevoo.

Questionada pela Lusa, a ANAC diz que “durante este mês serão realizados mais testes e agendados outros para breve”.
O impacto entre aeronaves e 'drones' pode causar mais danos do que a colisão com pássaros, segundo um estudo britânico recentemente divulgado.
O estudo elaborado pela empresa QuinetiQ, promovido por várias entidades do Reino Unido, como o Departamento de Transportes e a Autoridade Militar para a Aviação, concluiu que os 'drones' "podem causar significativamente mais estragos que um pássaro de equivalente massa [ou peso] à mesma velocidade".
(12-1-2018 | Lusa)
 
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