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Apesar de, normalmente, os locais de estacionamento para deficientes estarem bem identificados, a verdade é que há muitos condutores que se aproveitam daquele espaço para deixar, mesmo ali, o seu veículo.
Em 2017 entrou em vigor uma regra que pune os condutores que parem ou estacionem nesses locais. Até agora, segundo dados da GNR, já foram multados mais de 3 mil condutores.
A nova regra entrou em vigor em 8 de julho de 2017 e foram muitos os que desconfiaram se esta iria servir para alguma coisa. De relembrar que, quem parar ou estacionar nesses locais, ser-lhe-á aplicada uma contraordenação grave e subtraídos pelo menos dois pontos à sua carta (num total de 12).
Num comunicado, a GNR avança que detetou, no segundo semestre do ano passado, 3199 condutores que ocuparam lugares reservados a pessoas portadoras de deficiência.
A GNR recorda que o estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que pode ser solicitado nos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da residência.
Segundo a GNR, quem cometer esta infração incorre numa coima de entre 60 a 300 euros e perde dois pontos na carta.
Em 2017 entrou em vigor uma regra que pune os condutores que parem ou estacionem nesses locais. Até agora, segundo dados da GNR, já foram multados mais de 3 mil condutores.
A nova regra entrou em vigor em 8 de julho de 2017 e foram muitos os que desconfiaram se esta iria servir para alguma coisa. De relembrar que, quem parar ou estacionar nesses locais, ser-lhe-á aplicada uma contraordenação grave e subtraídos pelo menos dois pontos à sua carta (num total de 12).
Num comunicado, a GNR avança que detetou, no segundo semestre do ano passado, 3199 condutores que ocuparam lugares reservados a pessoas portadoras de deficiência.
A GNR recorda que o estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que pode ser solicitado nos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da residência.
Segundo a GNR, quem cometer esta infração incorre numa coima de entre 60 a 300 euros e perde dois pontos na carta.