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Pacto da Justiça propõe sistema de alerta sobre situação jurídica de sociedades

santos2206

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O Pacto da Justiça, entregue ao Presidente da República, recomenda a criação de um sistema de informação e alerta sobre situação jurídica de sociedades, para gerar transparência e induzir credibilidade nos negócios, sem pôr em causa dados protegidos

JusNet 28/2018


Trata-se de uma das medidas para a "justiça económica" contida no pacto celebrado por juízes, advogados, magistrados do Ministério Público, solicitadores e funcionários judiciais.

O acordo, a cujo texto final a Lusa teve hoje acesso, sublinha que este tipo de serviço já é prestado em algumas plataformas privadas, mas em condições pouco transparentes, pelo que se justifica que o sistema público de justiça assuma essa tarefa.

A iniciativa permitirá sistematizar a informação sobre as sociedades e torná-la acessível aos interessados, fornecendo dados sobre propositura de processos cíveis, de insolvência ou de recuperação de empresas, bem como alterações da situação de registo e outros.
No âmbito da transparência e informação, é também proposta a criação de um guia do investidor, nomeadamente um guia prático, em português e inglês, que explique aos investidores nacionais e internacionais, de forma clara, simples e acessível o sistema de cobrança de dívidas português e o que do mesmo podem esperar.
Para a regulação do tecido económico, o pacto avança a inibição dos administradores, gerentes e sócios maioritários de sociedades que não se apresentem à insolvência ou que tenham sido liquidadas administrativamente, ficando aqueles proibidos de constituir ou participar em novas sociedades por um período de cinco anos.
"Esta proposta constitui um pressuposto básico de controlo geral ao incumprimento de obrigações", lê-se no documento.
Outra medida aponta para a adoção de regras de dissolução administrativa de sociedades, com o argumento de que "o tecido económico deve ser expurgado, de forma rápida e eficaz, das empresas que não reúnam requisitos de funcionamento".
Em matéria de serviços de cobrança judicial de dívidas, os autores do pacto rejeitam qualquer modelo legal de `cobranças difíceis, fora do quadro dos agentes do sistema da justiça, bem como a possibilidade de legalização de formas de atuação, formais ou informais, que não realizadas a coberto de mandato pelos agentes da justiça.
"O facto de existirem múltiplos comportamentos desviantes no mercado deve impor aumento de regulação e não promover a desregulação e a desproteção dos cidadãos nesta área", diz o documento.
Quanto à regulamentação especial de dívidas, é proposto que passe a ser documento obrigatório na escritura de compra e venda de imóvel uma declaração da administração de condomínio relativa às dívidas de condomínio existentes (ou não) e declaração do seu valor.

O documento defende ainda que a regulamentação específica da responsabilidade pelas dívidas de condomínio e a clarificação legal das dívidas passíveis de execução (cobrança) com base na ata de condomínio.
No âmbito das execuções fiscais, o Pacto da Justiça pretende suspender as diligências de cobrança em execução fiscal no caso de haver penhora anterior em execução civil.
A intenção é equiparar a regra das execuções fiscais à das execuções civis e evitar a duplicação de diligências, uma vez que os créditos públicos estão sempre salvaguardados com a reclamação na execução civil, refere o documento.

(12-1-2018 | Lusa)
https://portal.oa.pt/media/123697/acordos-para-o-sistema-de-justica_12janeiro2018.pdf
 
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