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namorar com menor

Vixon

GF Bronze
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vamos imaginar a seguinte situa�ão: um rapaz com 22 anos namorar uma rapariga com 14. O namoro é consentido e aprovado pelos pais da rapariga tambem.

Alguém sabe quais são os imperativos legais pra uma situa�ão como esta? não estamos a falar de sexo mas sim só beijos, porque se gostar não importasse de esperar(o rapaz).
Aguardo esclarecimento, obrigado.
 
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ElCabalero

GF Platina
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A idade mínima em Portugal para um namoro consentido é os 14 anos ( qualquer relação antes dessa idade é considerado pedofilia) mas atenção a lei só prevê sexo consentido a partir dos 16 anos.
Ou seja tudo que seja uma relação ( mesmo consentida) antes dos 16 anos é complicada , e ter em atenção também que aos olhos da lei sexo, não é apenas a relação intima com penetração... daí o ser complicado qualquer relação antes dos 16.
 

Pelintra

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É melhor esperar mais 2 anos....mandem beijos pelo WhatsApp
 

mjtc

GF Platina
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Isso de namorar com uma menor de 14 anos não é aconselhado, especialmente tratando-se de um rapaz de 22 anos, que já devia ter juízo, e namorar mais uma rapariga a partir de 18 anos. Trata-se de um período de adolescência em que o jovem ainda está a desenvover as suas faculdades mentais, as suas experiências de vida, viver a sua juventude, etc. Quanto aos pais, devem ser de pouca instrução ou pobres, pois nesses meios é normal haver casos desses. Numa família bem estruturada isso raramente acontece.

Mas seu consentimento foi aprovado, penso que esse casal deveria ser vigiado até ela atingir uma maturidade suficiente para estabelecer uma relação séria. Penso que aos 17 ou 18 anos, já era plausível essa relação.

Conheci casos de mulheres que juntaram-se aos 15 anos com rapazes mais velhos, e a sua juventude não foi devidamente vivida, e isso trouxe-lhes alguns problemas de convivência social. Respeitam as pessoas, mas não sabem conviver verdadeiramente na boa, porque ter tido privação da fase que era mais importante para a sua vida.

Hoje em dia, vê-se jovens inteligentes e com bons conhecimentos de informática, e tem meios de ver um mundo lá fora, mas querem crescer depressa, ser adultos à força, serem respeitados pela sociedade, ter a sua própria casa e uma vida a dois. Mas esquecem que ainda não estão devidamente maduros para encarar a vida ingrata. Penso que devemos ir com calma, gozar a vida, adquirindo conhecimentos importantes para melhorar a sua experiência de vida, e assim prepararem-se para uma vida melhor sem grandes pressões.
 

santos2206

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vamos imaginar a seguinte situa�ão: um rapaz com 22 anos namorar uma rapariga com 14. O namoro é consentido e aprovado pelos pais da rapariga tambem.

Alguém sabe quais são os imperativos legais pra uma situa�ão como esta? não estamos a falar de sexo mas sim só beijos, porque se gostar não importasse de esperar(o rapaz).
Aguardo esclarecimento, obrigado.

Ola,vamos começar pelo inicio,

Aos 14 anos tem‑se em conta a vontade do menor na resolução dos assuntos do seu interesse,Mas tome em nota não em tudo"A regras para tal"


A
idade de consentimento sexual em Portugal é de 14 anos. Mas o Código Penal português diz-nos coisa diferente.Cuidado

Temos o artigo 171 do Código Penal
(abuso sexual de crianças):
Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos (…) é punido com pena de prisão de três a dez anos.



Mas depois temos o artigo 173 do Código Penal
(actos sexuais com adolescentes):
Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos (…) abusando da sua inexperiência (…) é punido com pena de prisão até três anos .


Ou seja, a idade de consentimento sexual em Portugal é, de jure, de 16 anos, mas depende de queixa ( Art. 178, nº 2) — e salvo se o juiz considerar subjectivamente que o/a adolescente tem uma grande “experiência sexual”; Ou se ninguém se queixar.


Se pensares em casar,deve de se lembrar que:

Casamento - 16 anos é a idade mínima estabelecida para o casamento, mas os menores devem obrigatoriamente apresentar uma autorização dos pais/tutor. Caso esta autorização não exista, o Conservador do Registo Civil pode tomar uma decisão no sentido de autorizar ou negar.

Quanto ao beijos e tal,Pode ser considerado assédio sexual perante o Código penal,mas segundo me parece não haver fundamento para tal acusação,visto haver consentimento dos pais/tutores,mas isso não invalida o contrario da minha opinião,por exemplo havendo queixa formalizada,pode em Juízo haver fundamento para acusação de assédio sexual a menor.
 
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mjtc

GF Platina
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Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos (…) abusando da sua inexperiência (…) é punido com pena de prisão até três anos .

Esse é um dos casos que refiro.
 

Vixon

GF Bronze
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Ola,vamos começar pelo inicio,

Aos 14 anos tem‑se em conta a vontade do menor na resolução dos assuntos do seu interesse,Mas tome em nota não em tudo"A regras para tal"


A
idade de consentimento sexual em Portugal é de 14 anos. Mas o Código Penal português diz-nos coisa diferente.Cuidado

Temos o artigo 171 do Código Penal
(abuso sexual de crianças):
Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos (…) é punido com pena de prisão de três a dez anos.



Mas depois temos o artigo 173 do Código Penal
(actos sexuais com adolescentes):
Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos (…) abusando da sua inexperiência (…) é punido com pena de prisão até três anos .


Ou seja, a idade de consentimento sexual em Portugal é, de jure, de 16 anos, mas depende de queixa ( Art. 178, nº 2) — e salvo se o juiz considerar subjectivamente que o/a adolescente tem uma grande “experiência sexual”; Ou se ninguém se queixar.


Se pensares em casar,deve de se lembrar que:

Casamento - 16 anos é a idade mínima estabelecida para o casamento, mas os menores devem obrigatoriamente apresentar uma autorização dos pais/tutor. Caso esta autorização não exista, o Conservador do Registo Civil pode tomar uma decisão no sentido de autorizar ou negar.

Quanto ao beijos e tal,Pode ser considerado assédio sexual perante o Código penal,mas segundo me parece não haver fundamento para tal acusação,visto haver consentimento dos pais/tutores,mas isso não invalida o contrario da minha opinião,por exemplo havendo queixa formalizada,pode em Juízo haver fundamento para acusação de assédio sexual a menor.


Obrigado pela resposta.
Outra duvida que eu tenho é se a queixa tem que ser feita por alguém da família ou pode ser alguém de fora?
 

santos2206

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Obrigado pela resposta.
Outra duvida que eu tenho é se a queixa tem que ser feita por alguém da família ou pode ser alguém de fora?

segundo me parece não haver fundamento para tal acusação,visto haver consentimento dos pais/tutores

Ola boa noite,

Como já mencionado em cima,não parece ser o caso,pois a consentimento dos pais/tutores da menor em causa.

Devo de lembrar que,
Há crimes por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio..... nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.Já nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS os crimes semipúblicos , para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores. e a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais normalmente, os pais/tutores.A partir dai fim da investigação o Magistrado do MP ou acusa ou manda arquivar,ou mesmo no inicio pode o MP nem dar seguimento a investigação por falta de fundamentos.
 
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