• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Especial orçamento 2018

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
[h=2]As novidades fiscais do Orçamento para este ano explicadas de forma simples e rigorosa
[/h]


Síntese

Especial com as novidades fiscais do Orçamento do Estado para 2018. Além de analisar em conjunto as disposições fiscais do Orçamento do Estado, permite enquadrar essas disposições na legislação anterior e dá assim a possibilidade de quem ler essa fonte de informação, conhecer e compreender as obrigações fiscais a que vai ficar sujeito.




Sabe a que obrigações fiscais vai ficar sujeito? Sabe qual o valor que um particular pode pagar de IMI? E quais as medidas sobre deduções à coleta a aplicar? Estas e outras tantas perguntas podem ficar esclarecidas, adquirindo gratuitamente o Especial Orçamento do Estado 2018.
A tradição fiscal portuguesa tem-se caracterizado por uma forte instabilidade das normas legais. De facto, os Códigos fiscais têm sido objeto de permanente mudança, que extravasa e muito o simples atualizar de escalões, taxas e percentagens. Pelo contrário, assistimos a uma "quase revolução" em permanência. Muitas destas alterações fiscais têm ocorrido em sede de aprovação do Orçamento do Estado.
Desta forma, o Orçamento do Estado para 2018 inclui um conjunto de alterações fiscais. De salientar as alterações em sede de IRS, quanto às compensações e subsídios referentes à atividade voluntária postos à disposição dos bombeiros, quanto à taxa autónoma de 5% para as mais-valias de imóvel localizado em área de reabilitação urbana, entre outras. Em sede de IRC, a liquidação das tributações autónomas é efetuada pelo próprio sujeito passivo ou pela Autoridade Tributária, não sendo efetuadas quaisquer deduções ao montante global apurado, ainda que essas deduções resultem de legislação adicional.
Também os mais restantes impostos sofrem um conjunto de alterações. Ao nível do IVA aplica-se uma taxa reduzida de 6% para as empreitadas de reabilitação, assim como estão isentos os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local.
Adicionalmente, surgem novidades ao nível dos benefícios fiscais, assim como várias alterações quanto ao processo contraordenacional e de execução fiscal.
O Especial Orçamento do Estado para 2018 é uma obra que nos vai ajudar a entender as obrigações a que vamos ficar sujeitos, com explicações simples e rigorosas a que o Dr. Rui Marques já nos habituou, com a colaboração da Dra. Carla Pinheiro. Esta obra é mais que um livro, é um serviço que os autores prestam ao cidadão para que:

  • Percecione de forma simples o que se modifica em cada orçamento relativamente às nossas obrigações fiscais, uma vez que os últimos governos têm cometido o erro de tudo incluir no Orçamento do Estado.
  • Tenha presente que em 2018 não surgem tantas autorizações legislativas em matéria fiscal que possam remeter para fora do Orçamento a adoção de medidas fiscais.
Por isso, esta obra resulta de grande utilidade para que conheçamos as alterações fiscais constantes da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.
Por isso, Especial Orçamento do Estado para 2018 resulta de grande utilidade.

jus net
 
Topo