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75 famílias de vítimas dos incêndios aceitaram as indemnizações propostas

Lordelo

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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, revelou, esta terça-feira, que 75 famílias afetadas pelos incêndios de junho e outubro do ano passado aceitaram as indemnizações propostas.

Segundo Maria Lúcia Amaral, a provedoria de Justiça recebeu, até esta terça-feira, 162 requerimentos referentes a 74 vítimas mortais dos incêndios de 2017, tendo a Provedora de Justiça apresentado 92 propostas de indemnização. Destas, 75 já foram aceites, sendo que as famílias têm 30 dias para aceitar.

Maria Lúcia Amaral sublinha que os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro, António Costa, a 5 de janeiro deste ano.

Na segunda-feira, António Costa escreveu na rede social Instagram que já foram pagos 5,1 milhões de euros de compensações relativas a 27 das vítimas mortais, além de terem sido reabilitadas cerca de 200 casas e atribuídos cerca de 26,8 milhões de euros de apoios às empresas e 46 milhões de euros aos agricultores.

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo por morte, aos quais se somam ainda mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

Na nota, Maria Lúcia Amaral apela aos familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017 para que apresentem o pedido de indemnização o mais rapidamente possível, tendo em conta que o prazo termina a 15 de fevereiro.

A provedora da Justiça recorda que os pedidos podem ser diretamente apresentados na instituição, nos consulados ou nas autarquias onde ocorreu a morte, podendo os formulários serem preenchidos online, além de existir a linha azul 808 200 084 para prestar esclarecimentos.

A provedora de Justiça chama também a atenção dos familiares para o facto de a inexistência de resultados de autópsias ou de um relatório específico, como sucede no caso dos incêndios de outubro de 2017, não serem impedidos para determinar o montante justo e adequado das indemnizações.

Cabe ao Ministério das Finanças pagar as indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.


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