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Supremo aceitou recurso que deixa ainda em aberto processo contra a coincineração

santos2206

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[h=2]O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu pela primeira vez a favor do grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra, mantendo o processo em aberto
[/h]JusNet 81/2018


Em declarações à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros explicou que o STA admitiu um recurso de revista excecional de um acórdão de segunda instância, proferido em junho de 2017 pelo Tribunal Central Administrativo Norte.

Caso o recurso não tivesse sido admitido pelo STA, seria "o ponto final da longa luta judicial nos tribunais administrativos portugueses" contra a coincineração em Souselas, que o Grupo de Cidadãos de Coimbra interpôs em tribunal em novembro de 2006, há quase 12 anos, reconheceu Castanheira Barros.
"Esta decisão reveste-se de importância fundamental, pois mantém em aberto a possibilidade de ganharmos esta longa guerra contra a queima de resíduos perigosos na fábrica da Cimpor de Souselas", argumentou o advogado.
Castanheira Barros adiantou que o recurso de revista excecional "só é admitido em casos excecionais", previstos no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e que a admissão por parte do STA significa "o reconhecimento de que foram preenchidos os respetivos requisitos legais".
No acórdão de admissão do recurso, datado de 25 de janeiro e do qual Castanheira Barros foi notificado na segunda-feira, o STA expressa a "relevância social da matéria em questão", frisando que estão em causa "questões jurídicas relevantes, de difícil resolução, as quais são suscetíveis de poderem colocar-se futuramente".
Ao longo do processo judicial, o grupo de cidadãos ganhou ações "por diversas vezes" na primeira e segunda instâncias (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e Tribunal Central Administrativo Norte), mas perdeu "sempre" no Supremo Tribunal Administrativo, disse o porta-voz do movimento.
A esse propósito, Castanheira Barros lembrou que "todos os recursos" até agora admitidos pelo STA e que tiveram decisão contrária às pretensões dos contestatários foram "decididos pelo mesmo juiz, Madeira dos Santos, em três deles como Relator e noutro como Juiz adjunto". O grupo de cidadãos chegou, sem sucesso, a tentar afastar do processo o juiz em causa.
O novo recurso "irá agora ser distribuído por sorteio a um novo coletivo de três juízes que irão proferir a decisão final", explicou.
Para além de Castanheira Barros, integram o Grupo de Cidadãos de Coimbra Manuel Antunes, professor catedrático de medicina e cirurgião cardiotorácico, Manuel Lopes Porto, professor catedrático jubilado, o economista Natalino Simões e Vítor Ramalho, instrutor de artes marciais.

Os contestatários alegam que a cimenteira de Souselas se situa a cinco quilómetros "em linha reta do centro da cidade de Coimbra" e que a queima de resíduos industriais perigosos é nociva para a população devido à libertação para a atmosfera de "dioxinas, furanos e outros POP's [Poluentes Orgânicos Persistentes] durante o processo de combustão".

(6-2-2018 | Lusa)


 
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