• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

No Conselho de Ministros de 15 de fevereiro

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
[h=2]As iniciativas legislativas mais destacadas
[/h][h=2]Reforçar o modelo de crescimento e afirmação de Portugal na Europa através do conhecimento e inovação constitui a primeira prioridade do XXI Governo.[/h]
O reforço de uma estratégia de inovação para Portugal exige dar especial atenção às pessoas, ao conhecimento e à sua transferência para a economia, como elementos centrais para um programa assente no conhecimento, na tecnologia e na criação de valor dos produtos e serviços nacionais.

Uma trajetória de crescimento sustentado depende fortemente da capacidade de o país explorar o seu potencial de inovação, de forma a aumentar a competitividade e produtividade da economia e melhorar a vida dos cidadãos.
Tendo em vista preparar o país para os desafios do futuro, o Governo definiu uma estratégia de médio e longo prazo que assume como objetivo a convergência do país para a Europa do conhecimento até 2030. No âmbito dessa estratégia, o Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de iniciativas legislativas e programáticas que vêm dar resposta às recomendações do relatório da OCDE apresentado a 9 de fevereiro, reforçando as orientações adotadas durante os últimos anos nos domínios do ensino superior, ciência e inovação.

As medidas hoje aprovadas inscrevem-se em três áreas fundamentais: reforço da capacidade de I&D; incorporação de conhecimento na economia; e qualificação dos recursos humanos.
— Nova estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, estimulando as condições de emprego qualificado em Portugal no contexto internacional, juntamente com o aumento do investimento público e privado em I&D. São metas desta estratégia: atingir um investimento global em I&D de 3% até 2030, dos quais dois terços corresponda a despesa privada; democratização do acesso ao ensino superior, alcançando-se níveis de participação na ordem dos 60%, entre os jovens de 20 anos, e de 50% na faixa etária dos 30-34 anos; alcançar um volume de exportações equivalente a 50% do PIB na 1ª metade da próxima década.
Esta estratégia prevê também o financiamento dos centros interface e a atração para Portugal de fundos de capital (BEI).

Nova Lei da Ciência, para modernizar o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, reforçando as condições de emprego científico e qualificado e alargando e diversificando a estrutura institucional de modo a aproximar a comunidade científica da sociedade e economia;
— Na área da investigação clínica:
o Decreto-Lei que reforça o apoio aos centros académicos clínicos, reunindo unidades de cuidados de saúde, centro de I&D biomédica e escolas médicas e de saúde, com regime jurídico próprio e procedimentos específicos de financiamento e avaliação, estimulando a investigação clínica em estreita interação com as unidades de cuidados de saúde;
— Na área da indústria espacial: Aprovação de projeto de Lei do Espaço, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
Para promover a inovação revela-se, ainda, essencial assegurar as qualificações adequadas dos nossos recursos humanos, apostando na formação avançada e na formação técnica especializada de nível superior, nomeadamente através de:

— Reforço da Iniciativa Nacional Competências Digitais, INcoDe2030;
— Modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, adaptando-o á à realidade que emerge na Europa e em Portugal;
— Adequação do Estatuto de Estudante Internacional, estimulando a internacionalização do ensino superior;
— Reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, favorecendo a internacionalização do mercado de trabalho e a atração de mão-de-obra qualificada para Portugal.
As Propostas de Lei e os Decretos-Lei foram aprovados na generalidade e serão agora submetidas a discussão pública, sendo promovidas as audições necessárias.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que introduz alterações ao regime de emissão de passaportes, nomeadamente a criação de um novo tipo de passaporte - o passaporte para viajante frequente.
Dando prossecução à medida Simplex 177, o novo modelo de passaporte português para viajantes frequentes conta com mais páginas que o passaporte comum, 48 em vez de 32, permitindo reduzir as necessidades de renovação do documento, o que garante aos titulares uma poupança significativa nos tempos de espera, nas deslocações e nos custos que lhe estão associados.
Procurando prosseguir uma política uniforme de segurança dos documentos de viagem, alinhada com as normas de segurança aplicáveis ao passaporte eletrónico português, todos os documentos de viagem portugueses passam a seguir o modelo de passaporte eletrónico português, nomeadamente o especial e para estrangeiros.

Prevê-se a possibilidade de se pedir a emissão de passaporte por via online em caso de extravio, destruição ou furto no estrangeiro.
Em matéria de inclusão, o novo passaporte incluirá uma vinheta braille para os cidadãos invisuais.
Foi aprovada também a resolução que delega nos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas a competência para autorizar a Infraestruturas de Portugal a redefinir o âmbito da Subconcessão Autoestrada Transmontana, na sequência da conclusão do processo negocial.

(15-2-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
Topo