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Faturas: tudo o que precisa de saber

santos2206

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Até 15 de fevereiro,foi a "Data para validar" as faturas pendentes no e-fatura. Esse é também o prazo para os pais com guarda partilhada comunicarem às Finanças a residência alternada dos filhos. Explicamos todos os passos.


[h=2]Início
[/h] A partir deste ano, todos os contribuintes são obrigados a entregar o IRS pela internet. Até 15 de fevereiro, há duas coisas que não podem ficar esquecidas. A primeira é ir ao portal e-fatura e associar cada fatura pendente ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais, e para reaver parte do IVA suportado. Esses gastos estão registados no e-fatura porque indicou o número de contribuinte (NIF) ao pagar despesas como as compras do supermercado, o abastecimento do carro, a conta da luz ou do gás, a escola dos filhos, as rendas da casa, os medicamentos, entre outras. Mas as faturas pendentes não contam para o reembolso do IRS. Ou seja, se nãs as validar, vai perder dinheiro.

A segunda tarefa é para os pais divorciados com guarda partilhada. Este ano, poderão deduzir os encargos segundo a percentagem que fica definida por defeito nos casos em que os filhos vivem em residência alternada, ou seja, 50% para cada um. Mas, para isso, têm de comunicar no Portal das Finanças a situação de residência alternada dos filhos. Devem fazê-lo também até 15 de fevereiro. Veja o nosso passo a passo.

[h=2]Quanto pode deduzir se validar as faturas[/h] As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar. Veja como validar as faturas.
Na declaração de IRS que entregar este ano, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais. As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no portal e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
[h=3] [/h]
despesas-irs-2017.jpg

Saiba quanto pode deduzir das despesas de 2017 que incluir na declaração de IRS.




 

santos2206

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[h=2]Casados e unidos de facto: como declarar
[/h] Na declaração de IRS automática, por defeito o sistema considera que os casados entregam adeclaração em separado. Para apresentarem em conjunto, terão de selecionar essa opção antes de começarem a preencher o IRS.

Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos ou quando há dívidas de um dos cônjuges. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica. Para os casados ou unidos de facto, a entrega em separado reduz para metade os limites sempre que o valor das deduções fizer referência ao agregado familiar. É o caso das despesas de saúde, educação e casa. O mesmo acontece com o IVA: se entregarem em separado, cada um pode declarar até 125 euros. Mas se entregarem em conjunto, o limite é de € 250 para todo o agregado familiar.

Os unidos de facto que quiserem entregar a declaração em conjunto devem fazer prova de que vivem em união de facto. Têm de apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia do local de residência. Para obterem esse documento, devem entregar, na junta de freguesia, uma declaração assinada por ambos, em que, sob compromisso de honra, afirmam que vivem em união de facto há mais de dois anos. A declaração tem de ser acompanhada de uma cópia integral do registo de nascimento de cada um.

À partida, os contribuintes que se declarem como unidos de facto, mas que não tenham o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos, serão chamados para efetuar a prova, depois da entrega da declaração de IRS.
 

santos2206

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[h=2]Como validar as faturas
[/h] Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-fatura, peça uma senha, caso ainda não tenha a sua, a dos seus filhos ou a de outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Na página inicial do e-fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS". Depois, clique no botão verde com a designação "Consumidor" e insira a senha enviada pelas Finanças.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Se já acumulou € 250 em Despesas Gerais Familiares,significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.

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Ao entrar no portal e-fatura, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.


Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão "Complementar Informação Faturas". Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a morada da empresa. Caso se engane a associar o setor, ou se detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em "Alterar".
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Complete a informação de todas as faturas pendentes, para otimizar o reembolso.
Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em "Associar receita" e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale "Sim" na resposta à questão "Tenho receita". Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

content-e_fatura-4-b.jpg

É preciso associar a receita médica às faturas de saúde, para que a despesa seja deduzida no IRS.
Ao detetar a ausência de uma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu "Faturas" e clique em "Registar Faturas". Depois, preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema entre 15 de fevereiro e 15 de março.
content-e_fatura-5.jpg

Se perceber que uma despesa não foi registada no e-fatura, pode fazê-lo manualmente.
Guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. Guarde esses comprovativos durante 4 anos.
 

santos2206

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[h=2]Saúde
[/h] O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1 000 euros.

À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que são introduzidos no e-fatura entre 15 de fevereiro e 15 de março, é expectável que parte das despesas de saúde esteja inserida na categoria correta do portal. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo à despesa de saúde para a validar.
Se comprou produtos com taxa de IVA de 23%, como um creme, é provável que a fatura surja no portal como "pendente". Nesse caso, deve ir ao e-fatura, indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico.
[h=3]Óculos e lentes de contacto
[/h] Os encargos com meios de correção visual, como óculos ou lentes de contacto, podem ser deduzidos no IRS, nas despesas de saúde, se tiverem sido receitados por um oftalmologista ou por um optometrista credenciado. A despesa tem de ser comprovada por prescrição médica e com a fatura do oculista. O mesmo se aplica aos óculos de sol, desde que tenham sido receitados por um médico.

[h=3]Ginásios[/h] As faturas do ginásio entram automaticamente na categoria das despesas gerais, se forem comunicadas pelos ginásios à Autoridade Tributária. Só podem ser incluídas na categoria da saúde se tiver uma prescrição médica. Por exemplo, se tem uma condição física que obrigue a fazer reforço muscular ou fisioterapia. Nesses casos, deve confirmar as faturas do ginásio que estão no e-fatura e registá-las como despesas de saúde, associando a prescrição médica.


[h=3]Tratamentos alternativos[/h] Os medicamentos alternativos, como os de medicina chinesa, podem ser registados no e-fatura, desde que prescritos por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde I.P. No consultório, peça uma cópia dessa cédula. Se ainda não tiverem esse documento, peça um comprovativo de que o pedido já foi feito pelo especialista à entidade competente.


[h=3]Seguros de saúde e de vida[/h] As seguradoras devem comunicar ao Fisco os valores reembolsados a cada contribuinte, para o acerto de contas. Antes disso, quem tem um seguro de saúde poderia ficar confuso ao ver, no e-fatura, uma despesa que suportou na totalidade, mas que remeteu para a sua seguradora para ser parcialmente ressarcido. Não se preocupe: o Fisco só contabiliza o que suportou da despesa.
Os seguros de vida comunicados à Autoridade Tributária dizem respeito apenas aos contribuintes com incapacidade e às profissões de desgaste rápido.


[h=3] Despesas de saúde no estrangeiro[/h] É possível apresentar as despesas de saúde pagas num país fora da União Europeia. Porém, é provável que seja chamado pelo Fisco, para apresentar os documentos comprovativos.
 

santos2206

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[h=2]Educação
[/h] Na declaração de IRS, o Fisco considera 30% das despesas de educação, até ao máximo de 800 euros. Para usufruir ao máximo destas deduções, guarde todos os comprovativos e faça do e-fatura o seu melhor amigo. Não se esqueça de que as Finanças vão considerar automaticamente que os casados entregam o IRS em separado. Quem tem filhos com despesas de educação deve simular, antes de entregar a declaração e dentro do prazo, se é mais vantajoso fazerem-no em conjunto ou em separado.

Os livros e o material escolar adquiridos em hipermercados não são reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. O nosso conselho é pedir a fatura do material escolar em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-fatura e classificá-la corretamente.

As refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou a empresas de catering são classificadas como despesas de educação. Já os materiais escolares, nomeadamente os específicos para certos cursos, como os instrumentos musicais para os alunos dos conservatórios, não entram nesta categoria, por serem taxados a 23 por cento. Só podem ser incluídos nas despesas gerais familiares.

As propinas pagas em universidades portuguesas não estão visíveis no e-fatura até 15 de fevereiro. Vão aparecer nessa data, juntamente com outros encargos, como os juros do crédito à habitação e as taxas moderadoras.
[h=3]Como saber se as despesas de educação serão deduzidas[/h] A forma mais simples é aceder ao e-fatura com o número de contribuinte e a senha das crianças. Consulte e valide as despesas introduzidas em nome dos seus filhos, como o pagamento de creches, jardins de infância, escolas e outros serviços de educação, bem como encargos com livros escolares.
São consideradas as despesas de educação e de formação com serviços isentos de IVA ou relativas a bens tributados à taxa de 6 por cento. Pode deduzir como despesas de educação:

  • taxas de inscrição, propinas e mensalidades de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e de escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para realizar mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação;
  • amas que passem recibo verde ou estejam ao serviço de jardins de infância ou de instituições equiparadas;
  • livros escolares;
  • encargos com o ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação e desde que o setor de atividade (CAE) esteja no setor de educação;
  • explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador.
[h=3] [/h] As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação (como as escolas públicas) têm de comunicar o valor pago pelo consumidor à Autoridade Tributária.

[h=3]Livros comprados em grandes superfícies[/h] Se aproveitou as compras do mês para adquirir livros de apoio escolar numa grande superfície, o Fisco não distinguirá essa despesa dos gastos com mercearia. Os dados das faturas comunicadas nunca incluem a descrição dos bens ou serviços, como forma de proteger os dados pessoais dos contribuintes. Por essa razão, as faturas emitidas por agentes com várias atividades económicas (como os supermercados) ficam pendentes no e-fatura. Para garantir a dedução no IRS, tem de ir ao portal e associar as faturas dos livros à categoria da educação.

Por isso, reforçamos o nosso conselho: peça faturas autónomas, mesmo que seja pouco prático. Só assim garante que uma despesa de educação entra nas deduções dessa categoria. Segundo o Fisco, as faturas que incluam despesas relativas a mais de um setor com benefício serão consideradas despesas gerais familiares, o que não favorece as contas do reembolso do IRS.
[h=3] [/h] [h=3]Estudar no estrangeiro[/h] É possível apresentar as despesas de educação e formação, devidamente comprovadas, pagas num país fora da União Europeia. Porém, é provável que seja chamado pelo Fisco para apresentar os comprovativos.
[h=3] [/h] [h=3]Pais desempregados [/h]
Se o pai e a mãe de um estudante estiverem a receber o subsídio de desemprego, não podem deduzir as despesas de educação. Embora estejam inseridas no e-fatura, não serão consideradas pelo Fisco, caso continuem desempregados e não tenham outros rendimentos. As despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Como não obtêm rendimentos e o subsídio de desemprego não entra no IRS, não há cobrança de imposto.
[h=3] [/h] [h=3]Centros de estudos [/h] O sistema de informação de classificação portuguesa da atividade económica permite conhecer o setor de atividade (CAE) de todas as empresas, associações e fundações. Em www.sicae.pt, inscreva o número fiscal (NIPC) ou o nome da empresa na área “Consulta de CAE”. Tenha em atenção que uma mesma entidade pode ter vários CAE e que o Fisco só aceita como despesa de educação faturas oriundas dos seguintes setores de atividade:


  • secção P, classe 85 - educação;
  • secção G, classe 47610 - comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e despesas com creches, com atividade aberta na secção G, classe 88910 - atividades de cuidados para crianças sem alojamento;
  • são ainda aceites as faturas emitidas por profissionais inscritos nas Finanças com os códigos 1312 (amas), 8010 (explicadores), 8011 (formadores) e 8012 (professores).
Se o ATL do seu filho não tiver o CAE correto, contacte as Finanças através do e-balcão ou pelo número 707 206 707.

 

santos2206

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[h=2]Habitação, lares e IVA
[/h] Só podem ser classificados como encargos com a casa os juros pagos em 2017 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros.
Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros. Porém, o contrato tem de ser comunicado às Finanças e o senhorio deve cumprir algumas obrigações. Se tiver menos de 65 anos, deve emitir os recibos de forma eletrónica e, até 31 de janeiro de cada ano, tem de entregar (também por via eletrónica) uma declaração onde refere a totalidade das rendas pagas no ano anterior. Com esses dados, a dedução é atribuída de forma automática.
Se nenhuma comunicação foi feita pelo senhorio, o inquilino pode incluir a totalidade das rendas manualmente na declaração de IRS, no anexo H. No entanto, é provável que ambos sejam chamados pela Autoridade Tributária para comprovar o que declararam.
Só pode deduzir as despesas que suporta durante o ano com os serviços comuns correspondentes ao condomínio, como luz e água, se a casa estiver arrendada.
[h=3]Lares[/h] Para efeitos de IRS, são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade.

O Fisco também aceita despesas, mas apenas de lares, instituições de apoio à terceira idade e residências para pessoas com deficiência, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes, desde que estes não ganhem mais de € 7798 anuais.

Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, se existirem vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos, com o limite de 403,75 euros.

[h=3]IVA[/h] O Fisco devolve 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros, veterinários e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de € 250 por agregado familiar.

A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não precisa de preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes.

Se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o Fisco não devolve o IVA. As despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.

 

santos2206

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[h=2]Aplicações financeiras
[/h] Se as unidades de participação em fundos de investimento forem geridas por entidades nacionais, o imposto já foi pago e não deve declarar os resgates. No caso das unidades de participação pertencerem a fundos de gestoras internacionais, os eventuais ganhos não foram tributados e terá de declarar os resgates tal como se se tratasse de alienação de ações. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais e menos valias das vendas de ações, obrigações e fundos de investimento.

Caso tenha uma carteira de ações e receba frequentemente dividendos, não tem de declará-los. Se recebeu dividendos de empresas nacionais ou estrangeiras através de uma conta num banco ou corretora nacional, o imposto já foi retido na fonte e a taxa tem caráter liberatório. Contudo, no caso dos dividendos distribuídos por empresas estrangeiras, há normalmente tributação no país de origem e novamente em Portugal pela entidade pagadora. Ao declarar estes dividendos, poderá ver restituído parte do imposto retido por causa desta dupla tributação internacional. Se optar por englobar, terá de fazê-lo para todos os rendimentos de capitais, obtidos em Portugal e no estrangeiro.

No passado, apenas os encargos com alienação das ações podiam ser incluídos na declaração e dessa forma deduzidos da mais-valia. Desde 2016, os custos que tenha suportado com a aquisição das ações podem também ser declarados. O valor de aquisição das ações também passou a ser atualizado de acordo com os coeficientes de desvalorização da moeda.

As Obrigações do Tesouro que venceram no ano passado devem ser declaradas. Desde 2015 que o reembolso das obrigações e de outros títulos de dívida é considerado inequivocamente no âmbito das mais-valias. Se adquiriu as obrigações por um valor abaixo do montante de reembolso, o ganho será tributado. O imposto a pagar dependerá do saldo global das mais e menos valias das vendas de ações, obrigações e fundos de investimento.

Se, ao longo do ano passado, fez entregas mensais para um Plano Poupança-Reforma (PPR), pode deduzi-las ao imposto. São dedutíveis 20% dos montantes investidos. O valor máximo que pode esperar desta dedução é de € 400, mas dependerá da idade do contribuinte e do seu rendimento coletável. Quanto mais idoso, menor será dedução que poderá alcançar. Por norma, o valor das entregas feitas para os PPR deverá surgir pré-preenchido, mas confirme-o antes de submeter a declaração.

 

santos2206

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Alterações no anexo H


As despesas que não aparecerem no e-fatura até 15 de março poderão ser introduzidas manualmente no quadro 6C do anexo H, durante o preenchimento da declaração de IRS. Mas, ao alterar no anexo H as despesas de saúde, educação/formação, habitação e lares, o Fisco ignora os valores dessas categorias que estavam no e-fatura. Ou seja, tudo o que validou no sistema deixa de ser considerado para efeitos de IRS. Passa a contar apenas os valores que incluiu manualmente no anexo H.

Trabalho elaborado por Deco Proteste
 
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