• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

RSI. ATUALIZAÇÃO Portaria n.º 52/2018

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Portaria n.º 52/2018 de 21 fevereiro, Procede à atualização do valor de referência do RSI para 2018

Link para o texto original no Jornal Oficial:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2018-02-21



(DR N.º 37, Série I, 21 Fevereiro 2018; Data Disponibilização 21 Fevereiro 2018)



Emissor: Ministerio do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social



Entrada em vigor: 26 Fevereiro 2018



Texto em versão original




O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas extremas.
Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25 % do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na manutenção desta prestação social.
Em 2018, procede-se à reposição de mais 25 % do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia da prestação como medida de combate à pobreza e à exclusão social.
Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Governo, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para 2018, que passa a 43,525 % do IAS, ou seja, € 186,68.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.[SUP]os[/SUP] 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.[SUP]os[/SUP] 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto.

Artigo 2.º Alteração à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.[SUP]os[/SUP] 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.[SUP]os[/SUP] 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º [...]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, € 186,68.»


sp.gif

Artigo 3.º Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018.
 
Topo