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Proteção de Dados quer limitar captação por 'drones' e criar regime para jornalistas

santos2206

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Jul 12, 2014
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[h=2]A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda, num parecer, limitações na captação de imagem/som por ‘drones’ quando não é previsível a identificação dos visados, e a criação de um “regime específico” para a captação por jornalistas
[/h]JusNet 116/2018


O parecer, assinado na sexta-feira passada, foi pedido à CNPD pelo secretário de Estado das infraestruturas, Guilherme W. d’ Oliveira Martins, a propósito do novo regime jurídico, em projeto pelo Governo, para obrigar os proprietários de ‘drones’ - futuros e antigos - a registar os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ou a ter um seguro de responsabilidade civil (para indemnizar eventuais lesados com a captação), entre outras novas obrigações.


A comissão, recomendando uma reformulação do projeto de decreto-lei, lembra ao Governo que não existe em Portugal ‘disciplina legal’ acerca da utilização de sistemas de aeronaves pilotadas remotamente, vulgarmente chamados ‘drones’, e adverte que o novo regime “não pode limitar-se” a acautelar a segurança e a responsabilidade civil, “deixando de fora” a tutela da privacidade.
“Esta é uma matéria que, pelo especial impacto que tem na segurança, bem como na privacidade das pessoas, merecia há muito a atenção do legislador nacional”, afirma a comissão no parecer, disponível na sua página na internet, acrescentando que esta preocupação foi transmitida pela CNPD ao parlamento e ao Governo já em 2014.
“Estas aeronaves podem ter a si acoplados dispositivos tecnológicos muito variados, que vão de uma simples câmara de vídeo ou microfone, a sensores de infravermelhos, sistemas de reconhecimentos facial ou de reconhecimentos de pessoas a partir de características morfológicas ou antropométricas (‘soft biometrics’)”, avisa a comissão.
E acrescenta que os dispositivos acoplados aos ‘drones’ têm a especificidade de circularem “em qualquer ambiente, sem que os indivíduos se apercebam que estão a ser utilizados, porventura com específico intuito de os vigiar”, sugerindo a definição de limites à captação “sempre que fortuitamente forem recolhidos” som ou imagem e a “obrigação de imediata eliminação” da informação relativa às pessoas identificáveis.
“A possibilidade de previsão de um regime especial para a utilização de aeronaves com dispositivos acoplados por jornalistas no exercício da sua atividade profissional ou por outros profissionais, no âmbito da liberdade de expressão ou criação artística”, é outro dos avisos ao Governo.
A comissão recomenda, também, “a imposição de um dever de informação” como condição do exercício dos direitos de acesso, eliminação e oposição [opor-se ou proibir a divulgação de som/imagem] ao tratamento de informação pessoal, bem como para efeitos da fiscalização em matéria de dados pessoais”, como o som ou a imagem.
E igualmente a criação da obrigatoriedade legal de registo prévio do voo “sempre que aos ‘drones’ esteja acoplado equipamento que permita a recolha de dados pessoais, de modo a salvaguardar outros direitos fundamentais”, como o direito à privacidade, e não tendo em vista salvaguardar apenas a segurança, como está previsto no projeto de decreto-lei.
"Seria adequada uma norma que limitasse a possibilidade da captação de imagens e som (ou outro tipo de informação) aos casos em que não sejam previsivelmente identificáveis as pessoas abrangidas; sempre que fortuitamente forem recolhidos dados pessoais, deve a lei impor a obrigação de imediata eliminação da informação relativa às pessoas”, lê-se no parecer.
Do mesmo modo, acrescenta a comissão, “deverá ser proibida” a recolha de imagens ou de outra informação em propriedade privada ou pública destinada a ser utilizada em contexto privado e familiar, designadamente jardins ou terraços, especiais cautelas que a comissão defende que se impõem também “em áreas normalmente utilizadas por crianças”.
Em 24 janeiro, numa comissão parlamentar, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, disse ter “a expectativa” de que a legislação dos ‘drones’ possa ser aprovada em Conselho de Ministros ainda no presente mês, depois da consulta à CNPD, que respondeu sexta-feira por parecer.
(21-2-2018 | Lusa)
 
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