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Parlamento discute 5.ª feira novas regras na venda de produtos financeiros

santos2206

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[h=2]Os deputados discutem na quinta-feira a proposta do Governo que transpõe a diretiva europeia que reforça a proteção aos investidores de produtos financeiros, com aumento das restrições à venda de produtos, mais prestação de informação e revisão das sanções
[/h]JusNet 117/2018


A revisão da diretiva dos mercados financeiros (DMIF II) deveria ter entrado em vigor em 03 de janeiro, mas Portugal - tal como outros 11 países da União Europeia - falhou a entrada nessa data. A Comissão Europeia deu, entretanto, dois meses para que haja a transposição integral para o direito nacional dessa legislação comunitária.


Assim, depois de em 25 de janeiro o Conselho de Ministros ter aprovado a transposição de três diretivas e cinco regulamentos da União Europeia, esta quinta-feira a proposta de lei é discutida em plenário na Assembleia da República.
A proposta, que tem 1.464 páginas, implica alterações complexas ao quadro regulamentar dos emitentes e vendedores de produtos financeiros.
Desde logo, as novas regras limitam o leque de instrumentos financeiros considerados não complexos e obriga nesses casos a que haja um teste de avaliação mais rigoroso para saber se a pessoa que investe em determinado produto tem perfil para o fazer.
Essa análise implica dados desse cliente sobre a experiência e conhecimento dos mercados financeiros, objetivos de investimento, capacidade para suportar perdas e tolerância ao risco.
Será ainda alterada a atual designação de ‘investidor qualificado/investidor não qualificado’ para ‘investidor profissional/investidor não profissional’. O grau de proteção do cliente é maior quanto menor forem estimados os seus conhecimentos e experiência nos mercados e instrumentos financeiros.
Os intermediários financeiros (caso dos bancos quando vendem produtos financeiros) são ainda obrigados a gravar e manter registos de todas as comunicações com clientes para assegurar que há comprovativos das ordens dadas e das transações executadas.
É ainda limitada a venda cruzada de produtos, sendo que no caso de investidores não profissionais é proibido fazer vendas cruzadas que integrem depósitos.
Há também o reforço das exigências aos serviços de consultoria e para um consultor ser considerado independente não pode apenas sugerir produtos próprios da instituição. O assessor financeiro independente é ainda proibido de receber benefícios de terceiros.
As regras trazidas pela DMIF II aumentam ainda a informação pré-contratual, contratual e pós-contratual fornecida aos clientes de produtos e serviços financeiros, como custos.
Os intermediários financeiros terão ainda de alterar o seu modelo de governo e não poderão remunerar os seus trabalhadores de um modo que possa levar a que estes possam entrar em conflito de interesse com os clientes.
Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.
A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira.
O objetivo é que haja mais transparência e controlo das operações que são comunicadas aos supervisores.
A proposta de lei em causa (n.º 109/XIII) tem 1.464 páginas e implica alterações ao Código dos Valores Mobiliários, Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Regime das Sociedades Gestoras de Patrimónios, Regime das Sociedades Corretoras e das Sociedades Financeiras de Corretagem, Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Mediação de Seguros e a vários decretos-lei e aprova três regimes jurídicos (relativamente a depósitos estruturados, a pacotes de produtos de investimento com base em seguros e a centrais de valores mobiliários).

Após o debate esta quinta-feira no parlamento, a proposta ainda terá de ser analisada em comissão parlamentar e depois votada.

O diploma terá também depois de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, para entrar em vigor.
(21-2-2018 | Lusa)
 
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