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No Conselho de Ministros de 22 de março

santos2206

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[h=2]As iniciativas legislativas mais destacadas
[/h][h=2]No Conselho de Ministros de 22 de março
[/h]JusNet 206/2018



1.
Foi aprovada a proposta de lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.


Através do presente diploma, o Governo aprova a legislação nacional necessária à execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados, revogando a Lei de Proteção de Dados Pessoais e adotando as soluções que o Estado Português considera mais adequadas para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no contexto da competitividade das empresas portuguesas no quadro da União Europeia.

2. Foi aprovada a resolução que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) veio introduzir um novo regime de proteção de dados que reforça a proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, exigindo novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
Com a presente resolução, pretende-se preparar a Administração Pública para lidar, no plano tecnológico, com as novas exigências em matéria de tratamento de dados. São definidos requisitos técnicos, obrigatórios ou recomendados, para as redes e sistemas de informação da administração direta ou indireta do Estado.
3.Foi aprovada a proposta de lei que altera o estatuto dos magistrados judiciais.
A organização judiciária implementada em 2013 impunha que se procedesse à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais, conformando-o com o novo desenho introduzido. Tendo decorrido mais de trinta anos sobre a aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor, considerou-se adequado propor uma intervenção mais abrangente que permitisse não só a atualização mas o aperfeiçoamento do estatuto, vincando os princípios estruturantes do exercício da função judicial.

Cumprindo uma das medidas enunciadas no Programa do Governo, o estatuto dos magistrados judiciais será, agora, tendencialmente ordenado pelo princípio da autossuficiência regulatória e da unidade estatutária, regendo todas as vertentes do exercício da função judicial.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, assim como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
4. Foi aprovado o decreto-lei que adapta o enquadramento orçamental aplicável a diversos instrumentos financeiros de apoio à economia.
O diploma aplica a certos fundos financeiros um regime simplificado e mais ágil, consentâneo com a sua natureza, objetivos e necessidades de gestão corrente.
5. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Este Fundo, criado nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2018, destina-se a apoiar a produção cinematográfica e o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico. Para tal, fará uso de instrumentos de apoio à captação de grandes eventos internacionais e de filmagens para Portugal, em articulação com o Instituto do Cinema e Audiovisual, e de instrumentos de engenharia financeira para suporte às empresas do turismo.
6. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que prorroga, numa base transitória, a vigência de determinados benefícios fiscais.
A prorrogação da vigência de alguns benefícios fiscais, que de outro modo caducariam, justifica-se até à apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído pelo Governo com o objetivo de medir se os fins económicos e sociais que fundamentaram a criação em concreto de cada um dos benefícios fiscais foram ou não efetivamente atingidos.
Procura-se, também, criar as condições para o lançamento da discussão em torno da reavaliação dos benefícios fiscais atualmente em vigor, permitindo a verificação da atualidade dos respetivos pressupostos de aplicação e do seu custo-benefício.
7. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime jurídico dos serviços de pagamento e de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.
O objetivo é a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária a terceiras entidades, em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.
Ao permitir que mais agentes ofereçam serviços de pagamento, a regulação procura responder ao desafio tecnológico e aumentar a escolha do consumidor. As empresas habilitadas para o efeito, desde que autorizadas pelos clientes, passam a poder iniciar pagamentos e agregar a informação financeira de cada cliente num único ecrã digital.
8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocação em serviço público.
Além da simplificação dos métodos de aquisição de serviços de viagens e alojamento ao dispor da Administração Pública, o diploma vem agilizar o processo de aquisição desses serviços através da Internet e reconfigura o recurso a acordo quadro, assegurando condições de concorrência.

O cumprimento destes objetivos permite, por um lado, modernizar o funcionamento da Administração Pública, aproximando o seu processo de aquisição daquilo que é a realidade atual e criando uma verdadeira simplificação de procedimentos. Por outro lado, contribui para a racionalização e controlo da despesa pública, sem pôr em causa a simplicidade e transparência destas aquisições, nem o respeito pelo regime aplicável às agências de viagens e turismo.
9. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1572.
O diploma adequa as regras nacionais de rotulagem e sobre os dispositivos de segurança que devem figurar nas embalagens de certos medicamentos para uso humano, permitindo a sua identificação e autenticação, com vista a impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal.

(22-3-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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