Devo de lembrar que.
Os meios de impugnação administrativa previstos no Código do Procedimento Administrativo, e que consubstanciam um direito do interessado, são a reclamação e o recurso (hierárquico e/ou administrativo especial).
Os interessados podem:
Impugnar os atos administrativos praticados pela Administração Pública, solicitando a sua revogação, anulação, modificação ou substituição ou reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, solicitando a emissão do ato ou regulamento pretendido.
Solicitar a modificação, suspensão, revogação ou declaração de invalidade de regulamentos administrativos diretamente lesivos dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, assim como a reagir contra a omissão ilegal de regulamentos administrativos.
Assim manda o Código do procedimento administrativo,o seguinte!!
Artigo 65º
Princípio da administração aberta
1 - Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer
procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
2 - O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado em diploma próprio.
Artigo 68º
Conteúdo da notificação
1 - Da notificação devem constar:
a) O texto integral do acto administrativo;
b) A identificação do procedimento administrativo, incluindo
a indicação do autor do acto e a data deste;
c) O órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso de o acto não ser susceptível de recurso contencioso.
2 - O texto integral do acto pode ser substituído pela indicação resumida do seu conteúdo e objecto, quando o acto tiver deferido
inteiramente a pretensão formulada pelo interessado ou respeite à prática de diligências processuais.
Artigo 69º
Prazo das notificações
Quando não exista prazo especialmente fixado, os actos administrativos devem ser notificados no prazo de oito dias.