• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Fundo ambiental.operação tejo 2018

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
[h=2]Despacho n.º 3337/2018, de 4 de abril, Altera o Despacho n.º 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 1.º suplemento, de 16 de janeiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 200/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março
[/h]JusNet 421/2018

Link para o texto original no Jornal Oficial: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/II?day=2018-04-04


(DR N.º 66, Série II, 4 Abril 2018; Data Disponibilização 4 Abril 2018)


Emissor: Ministério do Ambiente
Entrada em vigor: 9 Abril 2018

Texto em versão original





O Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos ao uso eficiente da água e à proteção e gestão eficiente dos recursos hídricos [alíneas b) e g) do n.[SUP]o[/SUP] 1].


A definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.[SUP]o[/SUP] 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.[SUP]o[/SUP] 11, de 16 de janeiro de 2018, na redação dada pela Declaração de Retificação n.[SUP]o[/SUP] 200/2018, publicada no Diário da República n.[SUP]o[/SUP] 52/2018, 2.ª série, de 14 de março de 2018, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente assim as declare, mediante despacho, nos termos do disposto na alínea b) do n.[SUP]o[/SUP] 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 42-A/2016, de 12 de agosto.
Na sequência do evento do passado dia 24 de janeiro, que revelou a existência de problemas de qualidade da água na albufeira do Fratel, no rio Tejo, e tendo em consideração a situação de emergência da condição do rio, o Despacho do Ministro do Ambiente n.[SUP]o[/SUP] 2260-A/2018, de 6 de março de 2018, determinou que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), enquanto Autoridade Nacional da Água, e a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. (EPAL), enquanto entidade delegatária da APA e entidade gestora de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano naquelas massas de água, realizem, no contexto da «Operação Tejo 2018», um conjunto de ações e medidas, apoiadas pelo Fundo Ambiental mediante a celebração de protocolos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.[SUP]o[/SUP] 1, no n.[SUP]o[/SUP] 2 do artigo 3.º, no artigo 5.º e na alínea b) do n.[SUP]o[/SUP] 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 42-A/2016, de 12 de agosto.
Por razões de imperioso interesse público nacional, esta «Operação Tejo 2018» mobiliza entidades públicas com responsabilidades no domínio da proteção dos recursos hídricos, sob a direção ou a tutela do Ministro do Ambiente, com vista a garantir uma perfeita harmonia e plena coerência das múltiplas ações a desenvolver por todas as entidades públicas envolvidas, as quais têm por objetivo último assegurar a melhoria da qualidade da água no rio Tejo, ajustando os requisitos exigidos nas licenças de descarga dos operadores mais significativos à capacidade de carga do meio recetor.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e na alínea b) do n.[SUP]o[/SUP] 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 42-A/2016, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 - O Quadro 4 do Despacho n.[SUP]o[/SUP] 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.[SUP]o[/SUP] 11, 1.º suplemento, de 16 de janeiro de 2018, na redação dada pela Declaração de Retificação n.[SUP]o[/SUP] 200/2018, publicada no Diário da República n.[SUP]o[/SUP] 52/2018, 2.ª série, de 14 de março de 2018, é alterado seguintes termos:
Onde se lê:

deve ler-se:


2 - A atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental para apoiar a «Operação Tejo 2018», mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar com a APA e com a EPAL, será realizada nos seguintes termos:


  • a) À EPAL serão atribuídos os seguintes valores para realizar um conjunto de ações com vista à melhoria da massa de água do rio Tejo no troço Perais-Abrantes:

    • i) Aspiração de espuma do Açude de Abrantes - mediante a atribuição de um apoio até 50 016,00 EUR (cinquenta mil e dezasseis euros);

    • ii) Realização de análises à qualidade da água do rio Tejo, no troço Perais-Constância - mediante a atribuição de um apoio até 43 570,80 EUR (quarenta e três mil quinhentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

    • iii) Execução de levantamento topo-hidrográfico, no troço Vila Velha de Ródão-Abrantes - mediante a atribuição de um apoio até 67 000,00 EUR (sessenta e sete mil euros);

    • iv) Realização de campanha de prospeção, amostragem e caraterização analítica de sedimentos do rio Tejo, no troço Vila Velha de Ródão-Belver - mediante a atribuição de um apoio até 50 000,00 EUR (cinquenta mil euros);

    • v) Limpeza dos fundos do rio Tejo, na zona envolvente ao emissário submarino de Vila Velha de Ródão e no Cais do Arneiro, em função da caracterização analítica dos sedimentos - mediante a atribuição de um apoio até 1 686 031,19 EUR (um milhão seiscentos e oitenta e seis mil e trinta e um euros e dezanove cêntimos), que inclui os custos associados aos procedimentos tendentes à disponibilização de terreno adequado à operação para ocupação temporária (seleção do terreno e sua avaliação pericial; negociação/procedimentos administrativos com vista à respetiva posse administrativa), à aspiração do fundo do rio na zona envolvente ao emissário submarino de Vila Velha de Ródão, à montagem e desmontagem de estaleiro, ao aprovisionamento de materiais, à criação de plataforma e bacia de retenção, à aplicação de geotêxtil e telas impermeabilizantes, à implementação de sistema de tratamento, à realização de operações de recolha, transporte e encaminhamento da fração sólida a destino final adequado, e à reposição integral da situação de referência na área intervencionada e sua recuperação ambiental;

  • b) A cada um dos valores parcelares descritos na alínea anterior poderá acrescer uma margem de 20 %, mediante pedido devidamente fundamentado e justificado, apresentado pela EPAL ao Fundo Ambiental, não podendo, em qualquer caso, o montante global do apoio atribuído ao abrigo da alínea anterior ultrapassar 2 200 000,00 EUR (dois milhões e duzentos mil euros), garantindo-se sempre a salvaguarda da neutralidade tarifária do apoio;

  • c) À APA serão atribuídos os seguintes valores para promover:

    • i) Estudos que permitam determinar o impacto das pressões significativas nos troços do rio Tejo considerados críticos, atendendo às condições quantitativas e qualitativas e aos episódios de mortandade de peixes, que permitam que, em função da capacidade de carga do rio, sejam definidas as condições de descarga, em termos qualitativos e quantitativos, para as ETAR industriais e urbanas mais significativas - mediante a atribuição de um apoio até 96 019,95 EUR (noventa e seis mil e dezanove euros e noventa e cinco cêntimos);

    • ii) Trabalhos e estudos de acompanhamento técnico e analítico necessários à revisão dos títulos de utilização dos recursos hídricos existentes e que titulam descargas no rio Tejo, em função dos estudos referidos no número anterior - mediante a atribuição de um apoio até 36 900,00 EUR (trinta e seis mil e novecentos euros);

  • d) A cada um dos valores parcelares descritos na alínea anterior poderá acrescer uma margem de 20 %, mediante pedido devidamente fundamentado e justificado, apresentado pela APA ao Fundo Ambiental, não podendo, em qualquer caso, o montante global do apoio atribuído ao abrigo da alínea anterior ultrapassar 200 000,00 EUR (duzentos mil euros).
23 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
 
Topo