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Indemnizações. Incêndios florestais

santos2206

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Aviso n.º 4949/2018, de 13 de abril, Fixação dos critérios a utilizar para cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado às pessoas singulares, vítimas dos incêndios florestais que deflagraram em Portugal Continental entre 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro do ano de 2017, de acordo com o previsto na Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro



(DR N.º 73, Série II, 13 Abril 2018; Data Disponibilização 13 Abril 2018)
Emissor: Ministério da Justiça
Entrada em vigor: 14 Abril 2018

Texto em versão original



Faz-se saber que a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), criada pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 108/2017, de 23 de novembro (cuja regulamentação decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.[SUP]o[/SUP] 4/2018, de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.[SUP]o[/SUP] 7, de 10 de janeiro de 2018), conforme consta do documento que se seguidamente se publica, aprovou:

1 - Os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a atribuir às vítimas (critérios a que se referem, entre outros, o artigo 17.º, n.[SUP]o[/SUP] 1 da mencionada Lei e a al. d), do n.[SUP]o[/SUP] 10 da referida RCM);
2 - Os modelos de requerimentos para apresentação de pedidos de indemnização à CPAPI (requerimentos a que se referem, entre outros, o artigo 16.º da mencionada Lei e as als. d) e h), do n.[SUP]o[/SUP] 10 da referida RCM);
3 - Os prazos e procedimentos a cumprir neste âmbito (o prazo geral de seis meses para os interessados requererem indemnizações à CPAPI inicia-se a partir da presente publicação).
29 de março de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.


ANEXO
Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI)
Lei n.[SUP]o[/SUP] 108/2017, de 23 de novembro, e Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.[SUP]o[/SUP] 4/2018, de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.[SUP]o[/SUP] 7, de 10 de janeiro de 2018
Fixação dos critérios a utilizar para cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado às pessoas singulares, vítimas dos incêndios florestais que deflagraram em Portugal Continental entre 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro do ano de 2017, de acordo com o previsto na Lei n.[SUP]o[/SUP] 108/2017, de 23 de novembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.[SUP]o[/SUP] 4/2018, de 10 de janeiro.(.....)

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/II?day=2018-04-13
 
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