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No Conselho de Ministros de 12 de abril

santos2206

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[h=2]As iniciativas legislativas mais destacadas[/h][h=2]No Conselho de Ministros de 12 de abril[/h]JusNet 249/2018



1.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilidade 2018-2022, que será discutido na Assembleia da República no dia 24 de abril.


O Programa de Estabilidade assume a continuidade da estratégia de política económica e orçamental definida no Programa de Governo. Prossegue, assim, o fomento de um crescimento económico inclusivo, com coesão social e consolidação sustentável das contas públicas, em benefício das gerações atuais e futuras.

2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa.
A atual Lei Tutelar Educativa prevê que, por decisão judicial, a execução das medidas de internamento de menores pode compreender um período de supervisão intensiva, o qual visa aferir o nível de competências adquiridas pelos jovens nos centros educativos, bem como o impacto no seu comportamento social e pessoal.
As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social. Pretende-se, assim, prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos.
3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.
O presente diploma introduz um conjunto de garantias que visam assegurar um elevado nível de proteção dos dados pessoais no âmbito do sistema judiciário, onde se afigura necessária uma particular preocupação com a circulação de informação no contexto da tramitação dos processos em várias instâncias e por diferentes entidades. Estas garantias são especialmente adequadas às particularidades e finalidades do sistema, atendendo em especial à necessidade de assegurar a ausência de qualquer tipo de interferência ou aproveitamento indevido no exercício de funções dos tribunais e do Ministério Público.
4. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/680, referente ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, incluindo as ameaças à segurança pública. Os dados tratados deverão restringir-se àqueles que são especificamente necessários à finalidade proposta, prosseguindo-se o designado princípio da «proteção de dados desde a conceção e por defeito».
(12-4-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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