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Proibição de práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar

santos2206

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[h=2]A Comissão propõe proibir as práticas comerciais desleais mais nocivas na cadeia de abastecimento alimentar, de forma a garantir aos agricultores e às pequenas e médias empresas uma maior segurança e uma menor necessidade de gerir riscos sobre os quais têm pouco ou nenhum controlo
[/h]JusNet 251/2018

A proposta inclui disposições executórias eficazes, nomeadamente sanções a impor às autoridades nacionais sempre que se constate uma infração.


Os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar, incluindo os agricultores, são vulneráveis às práticas comerciais desleais adotadas por parceiros da cadeia alimentar, carecendo, com frequência, de poder de negociação e de alternativas para fazerem chegar os seus produtos aos consumidores.
As práticas comerciais desleais a proibir incluem os pagamentos atrasados de produtos perecíveis, os cancelamentos de última hora de encomendas, as alterações unilaterais ou retroativas de contratos e forçar o fornecedor a pagar produtos desperdiçados ou não vendidos.
Outras práticas só serão permitidas caso sejam objeto de um acordo claro e inequívoco entre as partes: a devolução ao fornecedor dos produtos alimentares não vendidos pelo comprador; o pagamento antecipado por um comprador a um fornecedor, para garantir ou manter um acordo de abastecimento de produtos alimentares; o pagamento, por um fornecedor, das ações de promoção ou comercialização dos produtos alimentares vendidos pelo comprador.
A proposta da Comissão prevê que os Estados-Membros designem uma autoridade pública responsável pela aplicação das novas normas. Constatada uma infração, o organismo responsável terá competência para aplicar uma sanção proporcional e dissuasiva. Esta autoridade poderá iniciar inquéritos por iniciativa própria ou com base numa reclamação. Neste caso, as partes que apresentam uma reclamação poderão solicitar a confidencialidade e o anonimato, de forma a proteger a sua posição em relação ao seu parceiro comercial.
A Comissão estabelecerá um mecanismo de coordenação entre as autoridades responsáveis para permitir o intercâmbio de boas práticas.
As medidas propostas são complementares das medidas em vigor nos Estados-Membros e do código de conduta voluntário da Iniciativa Cadeia de Abastecimento. Os Estados-Membros podem tomar outras medidas se o considerarem oportuno.
A proposta da Comissão assumirá a forma de uma lei europeia (diretiva) e será apresentada, juntamente com uma avaliação de impacto, aos dois colegisladores, o Parlamento Europeu e o Conselho, que representam os Estados-Membros.
(12-4-2018 | ec.europa.eu)
 
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