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[h=2]Empresas já podem pedir destacamento de trabalhadores para o estrangeiro através da Internet
[/h]JusNet 252/2018
A Segurança Social lançou uma nova funcionalidade online que permite às empresas fazer o pedido de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro através do portal online Segurança Social Direta.
Esta nova ferramenta digital é dirigida a todas as entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça.
A oportunidade de fazer o pedido de destacamento online, quando até aqui tinha de ser efetuado em suporte de papel através dos Serviços de Atendimento da Segurança Social, traz vantagens para as empresas:
(12-4-2018 | www.portugal.gov.pt)
[/h]JusNet 252/2018
A Segurança Social lançou uma nova funcionalidade online que permite às empresas fazer o pedido de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro através do portal online Segurança Social Direta.
Esta nova ferramenta digital é dirigida a todas as entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça.
A oportunidade de fazer o pedido de destacamento online, quando até aqui tinha de ser efetuado em suporte de papel através dos Serviços de Atendimento da Segurança Social, traz vantagens para as empresas:
- • Simplifica e agiliza o processo de pedido de destacamento de trabalhadores;
- • Reduz custos de contexto, como a deslocação aos serviços;
- • Diminui os tempos de espera na emissão do documento A1;
- • Possibilita à empresa o acompanhamento do processo desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento;
- • Permite ainda a consulta dos pedidos de destacamento já efetuados; a entrega de documentos em falta; o cancelamento, cessação ou prolongamento de um destacamento; e a emissão do comprovativo do pedido.
- • Fidelização e atualização de contactos (endereço eletrónico, telefone) diretamente na página da Segurança Social Direta, sem necessidade de mais diligências junto dos serviços;
- • Pagamento das contribuições à Segurança Social através do serviço Multibanco para trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico os beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
(12-4-2018 | www.portugal.gov.pt)