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Financiamento dos partidos políticos

santos2206

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[h=2]Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)[/h]
(DR N.º 77, Série I, 19 Abril 2018; Data Disponibilização 19 Abril 2018)

Emissor: Assembleia da República

Entrada em vigor: 20 Abril 2018


Texto em versão original




A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.[SUP]o[/SUP] 28/82, de 15 de novembro

Os artigos 3.º, 9.º, 103.º-A, 103.º-B e 103.º-F da Lei n.[SUP]o[/SUP] 28/82, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 143/85, de 26 de novembro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 85/89, de 7 de setembro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 88/95, de 1 de setembro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 13-A/98, de 26 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.[SUP]o[/SUP] 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.[SUP]o[/SUP] 5/2015, de 10 de abril, e pela Lei Orgânica n.[SUP]o[/SUP] 11/2015, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115138846/details/maximized?serie=I&day=2018-04-19
 
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