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Partilha de bens

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amigo1

GF Prata
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Dez 25, 2008
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Boas,quando o meu sogro faleceu a minha sogra fez partilhas de bens,cada filho recebeu um lote de terreno ficando para ela a casa e algum dinheiro,pergunto como vai ser dividida a casa,poderá ela dar a casa a um dos filhos,deixando os outros sem nada?Agradeço resposta
 

Amorim goncalves

GF Bronze
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Claro que não, à morte dela tu e todos terão direito pelo menos á cota minima.
 

Pelintra

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À morte de um dos conjuges, com filhos, depois de avaliados os bens, moveis e imovéis (carros mobílias e outros bens) a partilha de herança e bens faz-se assim:
50% do valor da herança (os tais movéis e imovéis) para o outro conjuge.
50% do valor da herança (os tais movéis e imovéis) a ser dividido equitativamente ( em partes iguais) para os outros herdeiros ( conjuge e filhos).

Supondo que os bens avaliados são da ordem dos 120 mil euros, e existem 2 filhos, será assim:
60 mil euros para o conjuge
+
20 mil para o conjuge e
+
20 mil para cada filho.

Qualquer partilha existente só pode ser feita com o acordo de todos, sendo que o cabeça de casal tem direito a decisão de desempate.
 
Última edição por um moderador:

amigo1

GF Prata
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Pegando nesse exemplo que deste,suponhamos que o conjugue sobrevivo nao gastou nada da parte que recebeu,anos mais tarde pode dar os tais 80 mil euros a quem entender?
 

Pelintra

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Enquanto vivo e nas plenas faculdades de saúde mental, pode gerir o que é dele à sua vontade, inclusive legar em testamento a quem desejar.
 
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