À morte de um dos conjuges, com filhos, depois de avaliados os bens, moveis e imovéis (carros mobílias e outros bens) a partilha de herança e bens faz-se assim:
50% do valor da herança (os tais movéis e imovéis) para o outro conjuge.
50% do valor da herança (os tais movéis e imovéis) a ser dividido equitativamente ( em partes iguais) para os outros herdeiros ( conjuge e filhos).
Supondo que os bens avaliados são da ordem dos 120 mil euros, e existem 2 filhos, será assim:
60 mil euros para o conjuge
+
20 mil para o conjuge e
+
20 mil para cada filho.
Qualquer partilha existente só pode ser feita com o acordo de todos, sendo que o cabeça de casal tem direito a decisão de desempate.