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Cancelar um contrato de telecomunicações durante o período de fidelização pode significar encargos para o consumidor, "valor que deve estar definido no contrato", explica a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no Portal do Consumidor.
Porém, salienta a ANACOM, em caso de cancelamento antecipado, os encargos não podem "corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado".
Ainda assim, o "operador só lhe pode cobrar encargos pelo cancelamento do contrato antes do fim do período de fidelização se o tiver informado sobre esse período e tiver concordado com ele", explica a ANACOM.
E mais. É o operador que "tem de provar" que O cliente concordou com o período de fidelização. Se o operador não tiver prova do seu consentimento, "não lhe pode cobrar quaisquer encargos pelo incumprimento deste período".
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