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Atestado durante suspensão preventiva

dgidgio

GF Bronze
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Bom dia

Alguém me sabe dizer ao que tem direito (vencimento ou subsidio de doença) o funcionário que coloca atestado médico (por mais de 30 dias) depois de ter sido suspenso preventivamente em processo disciplinar?
 

santos2206

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Bom dia

Alguém me sabe dizer ao que tem direito (vencimento ou subsidio de doença) o funcionário que coloca atestado médico (por mais de 30 dias) depois de ter sido suspenso preventivamente em processo disciplinar?

Foi suspenso em vencimento?
O mesmo funcionário apresentou oposição a mesma suspensão ?

Se o mesmo apresentou oposição dentro do prazo,e se foi atestado que o mesmo estava doente dentro do tempo legal da oposição,então sim o mesmo tem direito só mesmo ao subsidio de doença.
Se não houve oposição e não foi suspenso de vencimento,terá sempre direito ao subsidio de doença,visto que mesmo suspenso e com vencimento,o mesmo continua a ser a sua entidade patronal.Mesmo com processo Disciplinar os mesmos tem responsabilidades "patronais laborais etc" valido para ambas as partes quer seja entidade patronal e o Trabalhador.

 

dgidgio

GF Bronze
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Foi suspenso preventivamente ao abrigo do artigo 211º da LGTFP no dia 17 de Maio.
Aguarda nota de culpa para responder no processo disciplinar.
Colocou atestado médico no dia 3 de Junho e dura até 31 de Julho.
Recebe vencimento e não recebe subsidio de refeição.

Não recebe subsisdio de doença porque, segundo a entidade patronal, as ausências já estão justificadas com a suspensão preventiva.

Portanto o atestado médico colocado depois da suspensão preventiva não se sobrepõe a essa suspensão!!! Tenho dúvidas.
E o contrato como está? Suspenso?

Tudo muito confuso. Aguarda parecer da CGA.

É possível fazer oposição à suspensão preventiva? Como? Qual o prazo?
 

dgidgio

GF Bronze
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Bom dia

Nessa FAQ não encontro nada sobre esta situação.
 
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