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Depois de esfaquear o animal, Giovanni Olivio atirou-o a da varanda e ainda o foi pisar para garantir que estava morto. Caso não deverá ir a julgamento, mas o agressor dificilmente conseguirá evitar alguns meses na prisão.
Um cidadão norte-americano deverá cumprir perto de um ano na prisão depois de ter maltratado brutalmente um gato.
O caso remonta a setembro de 2016. Depois de esfaquear o gato, Giovanni Olivo, de 31 anos, atirou-o da varanda e, de seguida, pisou-o para garantir que estava morto.
Para além disso, conta o The Independent, Giovanni ainda ameaçou uma testemunha que presenciou as agressões ao animal.
O procurador do ministério público de Nova Iorque que está a conduzir a acusação fala num “ato cruel e vil de brutalidade”.
Perante um juiz, o agressor confirmou os factos. O caso, contudo, não deverá ir a julgamento, uma vez que a defesa de Giovanni Olivo está a negociar um acordo com um tribunal nova iorquino.
Nesse sentido, o agressor deverá passar cerca de 10 meses na prisão – se fosse a julgamento, a pena poderia ser muito maior -, e ficará impedido de ter animais de estimação durante, pelo menos, cinco anos. Terá ainda de se registar enquanto “abusador de animais”.
Um cidadão norte-americano deverá cumprir perto de um ano na prisão depois de ter maltratado brutalmente um gato.
O caso remonta a setembro de 2016. Depois de esfaquear o gato, Giovanni Olivo, de 31 anos, atirou-o da varanda e, de seguida, pisou-o para garantir que estava morto.
Para além disso, conta o The Independent, Giovanni ainda ameaçou uma testemunha que presenciou as agressões ao animal.
O procurador do ministério público de Nova Iorque que está a conduzir a acusação fala num “ato cruel e vil de brutalidade”.
Perante um juiz, o agressor confirmou os factos. O caso, contudo, não deverá ir a julgamento, uma vez que a defesa de Giovanni Olivo está a negociar um acordo com um tribunal nova iorquino.
Nesse sentido, o agressor deverá passar cerca de 10 meses na prisão – se fosse a julgamento, a pena poderia ser muito maior -, e ficará impedido de ter animais de estimação durante, pelo menos, cinco anos. Terá ainda de se registar enquanto “abusador de animais”.
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