• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Avisos obrigatórios de portabilidade vão acabar

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
37,542
Gostos Recebidos
807
image.aspx


As operadoras de telecomunicações vão deixar de ter de anunciar, por defeito, que se está a ligar para um número móvel portado. A partir de 13 de setembro, só por pedido expresso é que os assinantes continuarão a ouvir este alerta.

"Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à [...]. Aguarde." O anúncio começou em 2003 e ganhou esta fórmula familiar em 2005. Servia para avisar os utilizadores de redes móveis que iam fazer uma chamada para um número portado para outra rede móvel que não a predefinida. Ou seja, apesar do prefixo ser 91, 93 ou 96 a rede podia não corresponder aos dois dígitos.

A necessidade do anúncio surgiu com a institucionalização da portabilidade do número que permitiu mudar de rede e continuar a ter o mesmo número. Refira-se que, naquela altura, o custo das chamadas variava radicalmente caso fossem para a mesma rede ou para outra operadora, daí a necessidade do alerta.

Hoje, explica a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a "crescente proliferação de tarifários 'flat rate', que incluem comunicações para outras redes e de tarifários com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes" deixou "a audição, por defeito, do anúncio online identificando a rede dos números móveis portados para os quais o utilizador liga, em muitos casos, de ser tão necessária".

Os utilizadores já podiam prescindir do anúncio mas tinham que pedir à operadora. Agora, precedeu-se a uma alteração do Regulamento da Portabilidade que inverte o ónus. A partir de 13 de setembro, o anúncio "passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final". Ainda segundo aquela norma, os operadores deverão informar os assinantes desta alteração "com a antecedência adequada" para que, caso queiram, possam requerem a manutenção do anúncio. Caso contrário, já não terão de o ouvir.

IN:JN
 
Topo