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Operadores obrigados a incluir data e custos do fim da fidelização nas faturas

Lordelo

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A Anacom salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura".

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A Anacom aprovou esta quinta-feira a decisão final que obriga as empresas de comunicações elétricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) referiu que esta decisão tem como objetivo definir "o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado".

O regulador de telecomunicações salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura".

A Anacom disse ainda que "os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".

A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a fatura referir que o cliente pode recorrer ao "livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na internet onde está disponível [na sua versão eletrónica]".

Esta decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública "na qual participou um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores", detalhou a Anacom.

A Altice Portugal criticou a Anacom, em junho, por esta iniciativa. Em comunicado enviado para a agência Lusa, a operadora manifestou a sua "perplexidade" pelas decisões divulgadas pela Anacom, "sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores".

A Anacom garantiu agora ter ouvido todas as partes. Com isso, o operador conseguiu "manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".

O regulador levou em conta o facto de que a faturação e o cancelamento estão entre os pontos que mais queixas suscitam entre os consumidores.

"As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras", salientou a entidade, que recomendou aos consumidores que "a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas faturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido".

Os operadores podem ainda escolher incluir mais informação.

A Anacom quis também assegurar que "as faturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", tendo em conta que a adesão generalizada ao meio eletrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes "que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos".

Esta decisão foi aprovada em junho, altura em que a Anacom a colocou em consulta pública, depois de várias queixas dos consumidores.

IN:TSF
 
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