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Alteração da regulaçao de visitas - responsabilidades parentais

Xilamarie

GF Bronze
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Fev 5, 2017
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Boa tarde,

A situaçao e a seguinte, o meu marido tem um filho de uma relaçao antiga o qual temos muito gosto em ter na nossa casa quase todos os dias(por opçao nossa), foi decretado que poderiamos ir busca lo semrpe que quisessemos avisando um dia antes e ele passa grande parte da semana apos as aulas conosco.. mas a situaçao nao e essa.. sobre as ferias, foi decretado que o menino passaria uma quinzena com cada um dos progenitores, ora o que acontece e que em pleno Verão(época alta), o meu marido trabalha quase de "sol" a "sol" porque a empresa de verão trabalha num horario mais alargado, e cada vez que o menino vai para a nossa casa, e como eu trabalho tambem em horarios assim(hotelaria), obrigamos a leva lo todos os dias para casa da avo, e a a passar la todo o dia ate a noite, ou seja, nao passa tempo com o pai no Verao, mas sim com a avo, o que esta a deixar a propria criança triste e sem vontade de vir para a nossa casa.. A nossa duvida é: O meu marido tem mais probabilidades de poder passar tempo com o filho, nas ferias de pascoa e de natal(epoca baixa) em que nao trabalha aos fins de semana nem faz horas extra e ate é quando tira uns dias de ferias.. será que propondo a um advogado a alteraçao das ferias por essa razao é uma razao valida? E porque assim nunca passamos tempo de qualidade com ele e ele propprio esta muito triste com este assunto de ter que ir para casa da avo e ate ja se recusou a comer . OBRIGADO a quem poder ajudar
 

santos2206

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Jul 12, 2014
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Vamos la ver uma coisa,a lei é bem clara sobre o Processo de Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais.

Se depois de regulado o exercício das responsabilidades parentais ocorreram factos que justifiquem a alteração do anteriormente decidido os progenitores podem utilizar um de dois caminhos:


A – Ambos os progenitores estão de acordo sobre todas as alterações que pretendem introduzir no anteriormente decidido.
Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a explicar porque pretendem alterar o anteriormente decidido e no qual indicarão a redacção das clausulas que pretendem ver alteradas.
Esse requerimento tem de ser assinado por ambos os progenitores e tem de ser acompanhado da decisão ou acordo que regulou o exercício das responsabilidades parentais e da certidão do assento de nascimento do menor.
Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.




Se expor ao Tribunal o caso do seu marido,derivado das Férias,o Tribunal apreciara em prol do melhor para o menor,e se assim o mesmo entendervai balizar a 100% tal pedido de alteração,mas para tal devem ambos os progenitores estarem em pleno acordo,tal pedido ao Tribunal,o mesmo será apreciado por um Juiz,e despachado a favor.
 
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