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Asae. Carreira especial de inspeção

santos2206

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[h=2]Comentário ao Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro, estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
[/h]JusJornal, N.º 31, Secção Administrativo / A nova normativa, Outubro 2018, Editora Wolters Kluwer

JusNet 209/2018


O que é?

Este decreto-lei cria o regime da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).


O que vai mudar?


É criada a carreira especial de inspeção da ASAE, em linha com as regras gerais para as carreiras de inspeção da administração pública e com a missão da ASAE. A partir de agora, a ASAE tem uma única carreira de inspeção unicategorial.


Quem pode concorrer à carreira especial de inspeção da ASAE?


Podem concorrer pessoas com:
a) idade igual ou inferior a 30 anos
b) licenciatura, pelo menos
c) aprovação em curso de formação específico com classificação final igual ou superior a 14 valores
d) carta de condução de veículos ligeiros
e) aptidão física para o serviço (provada com atestado médico)
f) registo criminal sem antecedentes.
As pessoas contratadas ou nomeadas para exercerem funções públicas por tempo indeterminado podem concorrer até aos 40 anos.
O curso de formação específico tem a duração normal de 18 meses e é dado pela ASAE durante o período experimental da/o trabalhadora/or. Se for concluído com sucesso, o curso de formação específico obriga a/o trabalhadora/or a exercer funções na ASAE pelo menos durante cinco anos.

O que fazem as/os inspetoras/res da ASAE?


As pessoas que fazem parte da carreira especial de inspeção da ASAE têm de estar sempre disponíveis para exercer funções de:
— inspeção e investigação
— instrução processual
— recolha de informação
— assessoria técnica ou pericial
— conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos
— elaboração de estudos e pareceres.
As/Os inspetoras/res da ASAE realizam várias tarefas para exercer as suas funções:
— planeiam e controlam a atividade operacional
— levam a cabo ações de prevenção, investigação e inspeção, incluindo em sistemas informáticos
— registam infrações contra a economia e a saúde pública
— recolhem provas
— praticam atos necessários para provar e punir crimes e contraordenações
— fazem vigilância e recolhem informações

— realizam ações de controlo de mercado
— elaboram pareceres e estudos
— dão ações de formação e de sensibilização a agentes económicos e a outros serviços públicos
— executam as tarefas necessárias para o cumprimento da missão da ASAE.

Que vantagens traz?


O corpo inspetivo da ASAE, que desde a sua criação em 2006 era composto por três carreiras pluricategoriais que nunca tinham sido revistas, passa a ter uma única carreira unicategorial. A criação desta carreira é muito importante para garantir a boa atuação da ASAE na regulação do exercício das atividades económicas e da segurança alimentar.

Quando entra em vigor?


Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
(21-9-2018 | dre.pt)
 
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