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Processos de promoçoes e proteçoes.

avense

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Boas entao é o seguinte estou com algumas duvidas sobre o processo no titulo indicado ou seja:

Numa situaçao onde os pais estao a ser sujeitos a medidas da açao social onde existem visitas dos mesmos para se certificarem que os filhos estao a ser bem educados entre outros,e quando o tribunal decide entregar provisóriamente os filhos a alguem da familia por exemplo aos padrinhos,esses mesmos padrinhos como ficam? Dizer que essas criaças estariam 1 ano com os padrinhos e os pais seriam avaliados 2 vezes de 6 em 6 meses.

Os padinhos irao ser os encarregados de educaçao dos mesmos durante esse ano?
Os padrinhos serao os "pais" durante esse ano,ou seja pode levar os miudos ao médico,sei lá cortar o cabelo sem pedir permissao aos pais?
Os padrinhos irao receber o abono que os pais recebiam?
Na situaçao escolar o escalao será o dos pais ou o escalao dos padrinhos?
Os padrinhos podem agregar os miudos no IRS visto serem eles estarem a tomar conta nesse momento mesmo apesar de ser provisório ou nao?
Esses mesmos padrinhos teem um seguro de saúde onde pode-se agregar familia direta como conjugue e filhos,esses miudos podem ser agregados a esse mesmo seguro de saúde?
Os pais terao que dar alguma "pensao de alimentos" aos padrinhos?
Os padrinhos perante a lei o que serao para os muidos,tutores,pais, o que serao?


Muito obrigado a quem poder esclarecer a essas duvidas..
 
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santos2206

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Ola,
Em direito é um pouco complicado explicar por palavras sem usar termos que não é de bom entendimento no geral,mas vou tentar ser o mais directo possivel.

Quanto as tuas duvidas se tem de ter alguns factos em conta,tais como:

Começo pela regra juridica mais basica em direito social"Familia e menores"

Em que circunstâncias se pode perder o poder paternal?


Os filhos só podem ser separados dos pais quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles (dever de educação e manutenção) e sempre mediante decisão judicial a partir dos casos previstos pela lei.
O exercício das responsabilidades parentais pode ser inibido ou limitado. Estão inibidos os condenados definitivamente por crime a que a lei atribua tal efeito; os interditos e inabilitados por anomalia psíquica; os ausentes; e os pais que infrinjam culposamente os deveres parentais ou que, por inexperiência, enfermidade, ausência ou outros motivos não se achem em condições de cumprir tais deveres.

Quando não seja caso de inibição mas exista perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho, a pessoa a cuja guarda o menor esteja confiado, qualquer parente ou o Ministério Público podem requerer ao tribunal que decrete as providências adequadas, nomeadamente a entrega do menor a uma terceira pessoa ou a um estabelecimento educacional ou de assistência.

Havendo inibição do poder paternal ou impedimento de facto dos pais em exercê‑lo, o Ministério Público deve tomar as providências necessárias à defesa do menor. Este fica sujeito a tutela, a cargo de um tutor (designado normalmente pelo tribunal) e do conselho de família, sob vigilância do tribunal de menores.

Manda a lei que:


Artigo 73.º - Iniciativa do processo judicial de promoção e protecção



1 - O Ministério Público requer a abertura do processo judicial de promoção dos direitos e de protecção quando:

a) Tenha conhecimento das situações de crianças e jovens em perigo residentes em áreas em que não esteja instalada comissão de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º;
b) Recebidas as comunicações a que se refere o artigo 68.º, considere necessária a aplicação judicial de uma medida de promoção e protecção;
c) Requeira a apreciação judicial da decisão da comissão de protecção nos termos do artigo 76.º

2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, o Ministério Público, antes de requerer a abertura do processo judicial, pode requisitar à comissão o processo relativo ao menor e solicitar-lhe os esclarecimentos que tiver por convenientes.

Agora a duvida de tutores:

Os padrinhos perante a lei são tutores do menor,assim que a guarda provisoria é entregue pelo Juiz,o mesmo tutor passa a ter responsablidades parentais,tais como,educação,alimentação,educação etc... tudo para o bem estar do menor em causa,ora tais regras sempre com a apreciação do Tribunal de menores,segurança social etc.
Quanto ao caso do abono familiar,o mesmo por lei devera ser entregue ao tutor actual da costodia do menor,mas tal facto é informado pelo tribunal a segurança soçial.
Devo de lembrar que pode os pais do menor sempre contestar tal decisão do tribunal,apresentando recurso para a Relação,onde deve apresentar factos para fazer cair acusação que levou a perda"provisoria" do menor.
 
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avense

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Set 24, 2006
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Opá! Entao os padrinhos serao os tutores legais mesmo que seja uma guarda provisória ou entao poderá ser defenitiva mediante a evoluçao ou nao dos pais.
Em relaçao ao recurso esta sessao k irá haver já será o recurso.
Entao se entendi os padrinhos serao "donos e "senhores" dessas crianças.
O abono virá para os padrinhos.

Mas e o IRS dos padrinhos? Esses Menores podem ser incluidos já que os padrinhos irao ter os gastos necessários para criar essas crianças?

Este processa já leva 3 anos.

Outra coisa os pais tem dividas na escola tais como na alimentaçao e no transporte os padrinhos irao "herdar" essas dividas?

Obrigado Santos pelos esclarecimentos.
 

santos2206

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Jul 12, 2014
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Olá,
Mais uma vez vou tentar me explicar o melhor possivel para debater vários pontos que referiste,começando eu pelo Recurso.

Bom,houve um decisão numa primeira instância judicial,onde segundo eu entendo foi retirado o menor aos pais,bom para tal acontecer foi provado em primeira instância que seria o melhor para a criança em causa,coisa que eu não vou discutir pois não conheço o processo em si.Feito isto,me parece que houve Recurso para um Tribunal superior,ou seja Relação.
Pois bem,na Relação o Processo é analisado por um colectivo de 5 juizes desembargadores,onde o relator é aquele juiz do processo"a quem o processo foi entregue" onde expõe os factos do recurso,e decisão corrida em julgado,onde os mesmo fazem uma votação para fazer balizar o recurso ou não.
Na Relação Pode o colectivo,mandar novamente realizar novo julgamento,confirmar decisão recorrida,agravar decisão etc...mas te garanto uma coisa,o processo vai descer novamente a 1° instância,onde se iniciou ,pois 99.9% a Relação envia os processo a 1° instância,depois depende se o juiz da 1° instância confirma decisão da relação ou não caso venha o recurso dar voto como vencido.Aviso cuidado porque é o chamado sobe e desce judicial,nem sempre o juiz da 1° instância é obrigado a seguir o despacho da relação quando um processo desce.

Agora quanto aos padrinhos que tem a guarda provisoria do menor,os mesmos são os tutores legais,até ordem em contrario de decisão judicial.
Não são donos do menor,mas sim foi lhes confiada a guarda provisoria de um menor em despacho judicial,onde são os mesmos controlado e seguidos pelo Tribunal de Familia e menores,segurança social etc.

Os Pais continuam a ser sempre pais do menor,mas foi lhe retirada a guarda do menor para sua segurança,não foi retirado ao pai ou a mãe a sua ligação paternal,não vamos confundir com adopção plena,ou adopção restrita,pois não é para já o caso.
Quanto as despesas de educação,saúde,alimentação etc,por norma até decisão Judicial onde passa a guarda provisoria para o padrinho,as mesma são da responsabilidade dos pais,depois da Decisão judicial é a cargo do padrinho,a mesma ordem se mantem no IRS.Quanto ao padrinho o que deve de fazer é se dirigir junto da segurança social e formalizar o apoio para tal situação
 
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avense

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Ora vamos lá para me dares uma conclusao mais certa e correcta.

Eu e a minha esposa somos padrinhos de uma criança de 9 anos e aos 6 anos os pais receberam uma denuncia na segurança social em como as crianças eram mal tratadas,nao comiam etc,etc.

Entao a segurança social fez as suas investigaçoes e revelou-se verdadeira a denuncia.

Entao esta familia começou a estar intervencionada pela segurança social e com os pais a compremeterem-se em vários objectivos durante 2 anos com periodos de 3 ou 6 meses.

Como nenhum objectivo foi cumprido entao foi para debate judicial onde os pais perderam aí os filhos para uma instituiçao,onde os pais recusaram e como perante a lei os pais podem nao concordar com a primeira decisao do juiz,este entao decidiu dar mais 6 meses mas para os pais arranjarem 2 familias para os filhos(sim sao 2 crianças).

Entao os pais pediram-me a mim para ficar com a afilhada onde eu aceitei e meti o requirimento para ficar com a menina.

Que esse novo debate juridico será para breve,onde a segurança social já esteve em minha casa e revirou a minha vida no intuito de saber se eu tinha condiçoes financeiras e se tinha capacidades para educar a menina enquanto os pais tentam mudar as suas atitudes e comportamentos.


No fundo o que eu quero e gostaria de saber é se posso "mexer" na menina conforme eu achar bem sem ter que comunicar algo aos pais.

Um exemplo muito prático meter a miuda num apoio extracurricular,actividades fora da escola no fundo proporcionar-lhe coisas que ela nunca teve até agora,eu para decidir isso tenho que comunicar aos pais?

Entao se eu entendi bem eu só lhe vou dar teto?
Os pais é que me teem k dar o dinheiro para a manter?

Santos esquece lá essas tretas dos artigos e mais nao sei o que e explica lá por palavras tuas eu sou pobre e nao entendo de palavras caras looool
 

laboreiro

GF Prata
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Embora não me tenha sido pedida opinião, desculpa o atrevimento, mas pelo conhecimento que tenho de situações similares, a partir do momento em que haja decisão judicial, em que te entrega a guarda e responsabilidade de tutor, sobre as crianças, passas a ter os mesmos direitos e responsabilidades, que até então eram exclusivas dos pais. Grosso modo, passais a ser os "pais" das crianças.
Espero ter elucidado as tuas duvidas, e também espero o aval ao meu comentário do Santos2206.
 

santos2206

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Ora vamos lá para me dares uma conclusao mais certa e correcta.

Eu e a minha esposa somos padrinhos de uma criança de 9 anos e aos 6 anos os pais receberam uma denuncia na segurança social em como as crianças eram mal tratadas,nao comiam etc,etc.

Entao a segurança social fez as suas investigaçoes e revelou-se verdadeira a denuncia.

Entao esta familia começou a estar intervencionada pela segurança social e com os pais a compremeterem-se em vários objectivos durante 2 anos com periodos de 3 ou 6 meses.

Como nenhum objectivo foi cumprido entao foi para debate judicial onde os pais perderam aí os filhos para uma instituiçao,onde os pais recusaram e como perante a lei os pais podem nao concordar com a primeira decisao do juiz,este entao decidiu dar mais 6 meses mas para os pais arranjarem 2 familias para os filhos(sim sao 2 crianças).

Entao os pais pediram-me a mim para ficar com a afilhada onde eu aceitei e meti o requirimento para ficar com a menina.

Que esse novo debate juridico será para breve,onde a segurança social já esteve em minha casa e revirou a minha vida no intuito de saber se eu tinha condiçoes financeiras e se tinha capacidades para educar a menina enquanto os pais tentam mudar as suas atitudes e comportamentos.


No fundo o que eu quero e gostaria de saber é se posso "mexer" na menina conforme eu achar bem sem ter que comunicar algo aos pais.

Um exemplo muito prático meter a miuda num apoio extracurricular,actividades fora da escola no fundo proporcionar-lhe coisas que ela nunca teve até agora,eu para decidir isso tenho que comunicar aos pais?

Entao se eu entendi bem eu só lhe vou dar teto?
Os pais é que me teem k dar o dinheiro para a manter?

Santos esquece lá essas tretas dos artigos e mais nao sei o que e explica lá por palavras tuas eu sou pobre e nao entendo de palavras caras looool

Vamos la ver se eu entendi bem!!!

Okei,entras no processo para pedir a guarda provisoria da tua afilhada,se o tribunal te dar a guarda da menor,tu passas a ser o tutor da mesma,perante a lei tu ficas com um compromisso de zelar pela mesma,como se fosses o pai biologico,dar amor,um lar,educação alimento etc.
Fazer o que achares melhor para a tua "filha",claro que no inicio,até o processo estar fechado seras acompanhado sempre pelo tribunal,segurança soçial etc.
Os pais biologicos da menor não tem que te pagar nada,ou seja como te explico,é como se fosse tua filha mesmo,podes colocar na escola que achares melhor para a mesma,podes cortar o cabelo da maneira que quiseres,não tens de pedir ordem aos pais,até porque os mesmos perante a lei já estão incapacitados com as obrigações de pais.
Quanto ao abono familiar,o tribunal junto com a segurança social,actualiza para que passes tu ou a tua esposa a receber o mesmo.
Desde já te aconcelho a contactar segurança social,pois para este tipo de casos existe um apoio extra onde a segurança social ajuda o casal que adopta uma criança,mas podes sempre pedir com requerimento junto do tribunal.
Sabes que estas a entrar num processo complicado e doloroso,porque isto é o principio de uma dor e confusão para a criança em causa.
Portanto se houve decisão onde tu tens a guarda provisoria,não tens de informar nada aos pais,do que achas melhor para a criança.
Devo de lembrar que perante a lei,os pais são sempre eles,mas estão em
inibição do poder paternal ou impedimento de facto dos pais em exercê‑lo,até o Tribunal decidir o contrario,o que demora muito mas muito tempo,agora esses pais vão ter de esgrimar muito na justiça,para reaver os filhos.


 
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avense

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Vamos la ver se eu entendi bem!!!

Okei,entras no processo para pedir a guarda provisoria da tua afilhada,se o tribunal te dar a guarda da menor,tu passas a ser o tutor da mesma,perante a lei tu ficas com um compromisso de zelar pela mesma,como se fosses o pai biologico,dar amor,um lar,educação alimento etc.
Fazer o que achares melhor para a tua "filha",claro que no inicio,até o processo estar fechado seras acompanhado sempre pelo tribunal,segurança soçial etc.
Os pais biologicos da menor não tem que te pagar nada,ou seja como te explico,é como se fosse tua filha mesmo,podes colocar na escola que achares melhor para a mesma,podes cortar o cabelo da maneira que quiseres,não tens de pedir ordem aos pais,até porque os mesmos perante a lei já estão incapacitados com as obrigações de pais.
Quanto ao abono familiar,o tribunal junto com a segurança social,actualiza para que passes tu ou a tua esposa a receber o mesmo.
Desde já te aconcelho a contactar segurança social,pois para este tipo de casos existe um apoio extra onde a segurança social ajuda o casal que adopta uma criança,mas podes sempre pedir com requerimento junto do tribunal.
Sabes que estas a entrar num processo complicado e doloroso,porque isto é o principio de uma dor e confusão para a criança em causa.
Portanto se houve decisão onde tu tens a guarda provisoria,não tens de informar nada aos pais,do que achas melhor para a criança.
Devo de lembrar que perante a lei,os pais são sempre eles,mas estão em
inibição do poder paternal ou impedimento de facto dos pais em exercê‑lo,até o Tribunal decidir o contrario,o que demora muito mas muito tempo,agora esses pais vão ter de esgrimar muito na justiça,para reaver os filhos.



Ah caraças heheheh assim está bem entendi quase na totalidade,ora entao vejamos.

Em principio sim será me dada a guarda provisória no intuito dos pais mudarem os seus comportamentos.

Em principio se a menina me for entregue os pais terao as "tais" visitas semanais ou quinzenais nao sei como isso vai ser procesado e mesmo aqui existe um problema visto os país dos miudos estao separados.

Entao os pais nada me tem k dar certo?

Eu serei "dono" da menina durante esse ano ou o tempo que for a guarda provisória,sem os pais me "foderem" o juizo.

Outra coisa e desde já agradeço todos os comentários aqui feitos,Santos dizes tu k o abono será actualizado em relaçao a mim,ou seja eu trabalho mais a minha mulher recebemos os 2 salários acima da média entao sendo assim abono 0 loooool é isso?
 

santos2206

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Ah caraças heheheh assim está bem entendi quase na totalidade,ora entao vejamos.

Em principio sim será me dada a guarda provisória no intuito dos pais mudarem os seus comportamentos.

Em principio se a menina me for entregue os pais terao as "tais" visitas semanais ou quinzenais nao sei como isso vai ser procesado e mesmo aqui existe um problema visto os país dos miudos estao separados.

Entao os pais nada me tem k dar certo?

Eu serei "dono" da menina durante esse ano ou o tempo que for a guarda provisória,sem os pais me "foderem" o juizo.

Outra coisa e desde já agradeço todos os comentários aqui feitos,Santos dizes tu k o abono será actualizado em relaçao a mim,ou seja eu trabalho mais a minha mulher recebemos os 2 salários acima da média entao sendo assim abono 0 loooool é isso?

Vejamos,as visitas são acordadas,e estando todas as partes de acordo,o juiz por regra defere a favor,se não houver acordo entre todas as partes,então ai o Juiz decidira a favor da menor.
Se vejamos os pais te vão chatear,ai Avense tens de informar o tribunal do sucedido,ultimo caso chamas a policia,te garanto que mais vai agravar para o lado dos pais,para fazer cair a perda total da guarda.
Quanto ao abono,ai já sabes acertaste,mas te peço que entres em contacto com o tribunal e segurança social para teres um apoio expecifico,pois sei que existe o mesmo.

Sempre o melhor sera contactar a segurança social,agora não tenho a mao o decreto de lei,mas se nao me falha a memoria tu tens direito ao apoio social para o caso em si.

Só te desejo muitas felicidades na tua nova vida,pois estamos a falar de uma criança que de certeza ja sofreu bastante.
 
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laboreiro

GF Prata
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V

Só te desejo muitas felicidades na tua nova vida,pois estamos a falar de uma criança que de certeza ja sofreu bastante.

Alem de ser um gesto altruista da parte do Avense, devo reconhecer que tiveste uma atitude, a todos os niveis, nobre.
Felizmente que ainda existem assim pessoas.
 

avense

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Só te desejo muitas felicidades na tua nova vida,pois estamos a falar de uma criança que de certeza ja sofreu bastante.

Infelizmente só eu sei o que a menina sofreu e ainda sofre,nao tem os minimos de cuidados a nivel de higiene,tem alguns problemas de saúde,e nao come.

Os pais estao separados está só ao cuidado da mae que infelizmente só dps da separaçao quis mudar mas julgo que tarde de mais.

Eu meti o requerimento para os 2 filhos mas foi negado devido á minha(nossa) situaçao laboral ou seja o meu turno de trabalho e o da minha mulher é o das 6 da manha ás 14 da tarde e como o menino tem 6 anos,nao tenho ninguem k me fique com eles a essa hora,entao só me foi aceite a menina,indo agora a debate judicial para o juiz entao decidir como vai ser as coisas.


Entao em tribunal vou perguntar se tenho esse apoio por parte da segurança social.

Muito Obrigado a todos os intervenientes agradeço os vossos comentários e esclarecimentos.
 

avense

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Actualizaçao.

Fiquei responsável pelos 2 menores e nao só por um.

O escalao agora passa a ser o meu,os encarregados de educaçao serei eu e a minha esposa,tenho que mudar os cartoes de cidadao dos meninos para a minha morada.
Tenho que mudar o IRS onde trabalho para 2 dependentes.
Tenho direito a um apoio da segurança social(já foi pedido)
Estou á espera de saber se o cartao de saúde dá ou nao,mas á partida irá dar pk eu tenho 100% de responsabilidade pelos miúdos agora.
E as visitas serao de 15 em 15 dias mediante a minha disponibilidade.

Muito Obrigado mais uma vez aos que me esclareceram nas duvidas anteriores k tive.
 

santos2206

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Parbens,Fico contente,que o despacho foi deferido,a teu favor.
Felicidades ao mais novo membro da familia.
Da amor,carinho e um lar estável a essa criança,pois esses são os pilares de uma vida saudavel a nivel psicologico e de conforto para qualquer criança.
 
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