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Interrupção de prazos por pedido de alteração de advogado

dgidgio

GF Bronze
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Relativamente a situação no seguinte link:
https://advogadoo.com/substituicao-do-defensor-em-processo-penal/

Isto é mesmo possível em democracia?

É que está neste momento a acontecer comigo.
Trata-se de um processo de execução a meu favor (reparação de automóvel) e como não concordei com a decisão da juiza pretendia recorrer da decisão.
Entretanto a minha advogada (atribuida pela segurança social) disse-me que não queria recorrer, que eu procurasse outro advogado.
Solicitei a sua substituição à ordem dos advogados (6 de setembro) mas parece que o prazo de recurso não parou (decorria entre 1 a 31 de Setembro).

Então num estado de direito isto pode acontecer?
- A advogada que o estado me atribuiu decidiu não me defender (recorrer da sentença);
- Não tive/tenho condições financeiras para recorrer a advogado particular;
- Solicitei alteração de advogado à ordem dos advogados e aguardo nova nomeação;
- Entretanto o prazo de recurso terminou (segundo a ainda minha advogada);

E o direito ao contraditório? Não tenho? E o direito ao acompanhamento de defensor? Não tenho?
Será que agora me vão dizer que a culpa é da advogada e que ela é responsável e terei de a processar a ela?

Não acredito que isto tenha de ser assim em democracia.
 

santos2206

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Ola entendemos,o seguinte:
A sua mandaria optou por não apresentar o recurso a relação,ora deve o senhor estar atento que se a sua mandataria assim entendeu é porque apreciou entendeu motivos para tal.Lembramos que formada em direito é a sua mandataria e não o senhor,pois na certa a mesma ao ler o despacho do juiz,a mesma entendeu que não haveria lugar a recurso,tal facto que era estar a pagar taxas judiciais onde não valia a pena estar a exgrimar,pela certa o valor em causa disputado no processo é inferior a taxa de recurso para o Tribunal da relação,mas com tudo não invalidada,de o senhor poder recorrer.
Quanto a mudança de mandataria,o senhor pode fazer ao escolher outro mandataria,para tal basta anular a procuração forense da antiga mandataria,e assinar uma novo procuração forense com a sua nova mandataria.


A sua mandataria fui informada do despacho"sentença" do juiz,e não apresentou recurso para um tribunal superior neste caso Tribunal da Relação,onde o recurso são de 20 dias,ora passado 20 dias não havendo oposição,recurso,o tribunal manda o processo o chamado para pagamento_Ou seja acabou os prazos,o processo termina ali naquela instancia judicial .

Quanto ao direito contraditório,o senhor não tem que alegar nada,porque perante o sistema judicial o senhor foi representado por uma Mandataria,onde o senhor assinou uma procuração forense para o processo em causa,onde o senhor deu poderes forenses para que a mesma mandataria fizesse a sua defesa.

O senhor entenda que,nenhuma mandataria o representava perante um tribunal Judicial sem que primeiro tenha uma procuração FORENSE assinda pela senhor,a dar total poderes para tal.
Portanto essa ideia de processar a Advogada,quase sempre é muito errado,no minimo pode apresentar uma exposição a ordem dos Advogados mas quase sempre as pessoas desistem pois não encontram Advogado para tratar de tal assunto,pois é uma classe muito protegida e unida.
 
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sagal

GF Ouro
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Moral da história; em Portugal vigora a justiça para quem tem dinheiro e a justiça para quem não tem. Defensores oficiosos ?? (porque também são mal e tardiamente pagos) na defesa do arguido se limitam a dizer........PEÇO JUSTIÇA. Assim vai a justiça neste País.
 

dgidgio

GF Bronze
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Aqui não se trata de quem tem mais dinheiro, trata-se de quem tem mais poder...
A minha advogada e a Srª Drª Juiza (que até são amigas) parecem-me boas pessoas, só que são pagas pelo Estado e quem manda no estado são os politicos...

O que eu não concordo é em democracia haver uma advogada que tem poderes (forenses) para decidir o que quiser em nome de outros e não haver possibilidade de discordar dela e ter outra alternativa. Como diz o senhor santos2206, são uma classe muito unida...

A Srª Drª Juiza decidiu tendo em conta a sua experiência (diz na sentença) e eu gostava que ela me passasse essa experiência, gostava que ela me disse-se EM QUE LUGAR NO MUNDO existe uma oficina de mecânica onde reparem o motores de automóvel e não cobrem mão-de-obra e não coloquem óleo, filtro e água novos (coloquem os usados que lá estavam quando o motor avariou). E há mais coisas que eu gostava de a questionar em relação à sentença dela.

Eu não sou dono e senhor da verdade mas gosto que me expliquem as situações para que eu possa mudar de opinião. Com esta atitude da minha advogada (não recorrer) eu não posso tirar as minhas dúvidas.

Então agora o que faço?
Tive 2 anos sem carro (privado de uso, andei a pé), eu não fui culpado da avaria (foi o mecânico), a despesa de reparação é paga mais ou menos "a meias" segundo esta sentença, e agora pretendo pedir uma indemnização. Já tenho uma advogada da segurança social que também faz parte da mesma cúpula... (se é que me faço entender), e portanto ela também tem poderes forenses para fazer o que lhe der na tola...

Há uma coisa que de certeza vou fazer (aprendi aqui neste forum e com o senhor santos2206), que é expor a situação a outras entidades superiores. EXPOR É UM DIREITO QUE ME ASSISTE EM DEMOCRACIA.
 
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