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multa por falta de IPO prescreve?

ha guerra

GF Bronze
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Em 2015 fui multado em 250€ com apreensão dos documentos por falta de inspeção da viatura, como não paguei a multa por falta de liquidez fui notificado pela ANSR em 2016 que a multa passou para 480€ com as custas e outra vez por falta de liquidez não paguei e como não andava com o automovél não me importei muito com isso. Agora estou a pensar por o carro a rodar, daí me perguntar se essa multa já prescreveu!!!
 

santos2206

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Ora se a coima já passou para 480,quase o dobro,quase me leva afirmar,que são custas judiciais!
Portanto se assim for,não a lugar a prescrisão,ou seja se entrou algum processo judicial dentro dos prazos legais,a mesma divida não prescreve.Neste caso penso que deves consultar o Balcão Nacional de injuções,para consulta.

Afirmo que é uma contra ordenação,penso ser 2 anos a prescrisão
 
Última edição:

martinlongo

GF Bronze
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As contra-ordenações de trânsito prescrevem passado dois anos! Neste caso não prescreve, visto ter sido aplicado uma coima pela entidade administrativa e não ter havido recurso! Se tivesse havido recurso à coima inicial e não tivesse havido, depois, a confirmação da coima pela entidade recorrida, dentro dois dois anos, essa prescrevia! Assim, o remédio é pagares a coima e custo do processo, caso isso não aconteça, um dia deste vão-te bater à porta, a fim de executar a penhora!!!!
Cump...
 

santos2206

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As contra-ordenações de trânsito prescrevem passado dois anos! Neste caso não prescreve, visto ter sido aplicado uma coima pela entidade administrativa e não ter havido recurso! Se tivesse havido recurso à coima inicial e não tivesse havido, depois, a confirmação da coima pela entidade recorrida, dentro dois dois anos, essa prescrevia! Assim, o remédio é pagares a coima e custo do processo, caso isso não aconteça, um dia deste vão-te bater à porta, a fim de executar a penhora!!!!
Cump...

Não se aplica o termo de coima neste caso,porque a coima já foi aplicada,visto que o mesmo não efectuou o pagamento nem apresenta oposição a mesma.
No que me referia era :
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras ... base que serve de referência ao cálculo e atualização das contribuições, pensões e por ai fora.

Pode muito bem ser aplicado juros de mora,e passado 12 meses
"por exemplo" se iniciar o processo de recuperação de divida.

Vamos a ver se nos entendemos ,Coima não é juros de mora,ou juros,taxas de justiça e demais...........

Acho muito bem lerem a minha assinatura....................
 

martinlongo

GF Bronze
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Boas.

Não se aplica o termo de coima, na parte final do meu post!
 

santos2206

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As contra-ordenações de trânsito prescrevem passado dois anos! Neste caso não prescreve, visto ter sido aplicado uma coima pela entidade administrativa e não ter havido recurso!

Desculpa lá,segundo entendo escreves tipo isto;
Não pagaste a multa,e depois foi aplicado uma coima!!!!!!!

Para terminar ;
Se deve afirmar que uma multa sanciona um crime e uma coima uma contraordenação!!!

O teclado juridico tem muitos ratos,e ratoeiras.
 

martinlongo

GF Bronze
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Boas.

Vou corrigir o meu post acima mencionado e demonstrar-te que não tens razão na tua afirmação, dizendo que o termo coima não se aplica neste caso!
Eu aprendi na Faculdade de Direito de Lisboa que multa e coima são coisas diferentes! Assim passo a informar as diferenças e semelhanças. Embora a multa e coima tenham semelhanças também têm diferenças, que são as seguintes:- Semelhanças - São ambas sanções jurídicas e de natureza pecuniária. Diferenças - ex, Uma pessoa se for condenado a pagar uma multa e não a pagar, pode ser presa " prisão subsidiária", o mesmo não acontece a uma pessoa a quem seja aplicada uma coima e não a pague! A multa só pode ser aplicada por um Tribunal, depois de realizado um julgamento " outra diferença", enquanto que a coima é aplicada por órgãos da Administração Pública, ex. as Polícias.
A multa pertence ao ramo do D. Penal, enquanto a coima é uma sanção especifica do D. Administrativo!
Penso que os meus argumentos são suficientes para demonstra-te que não tens razão, neste caso!!

Cump...
 

santos2206

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O que foi que eu disse!!!mesmo isso que me refiro

Multa :

Pune um crime,Aplicada pelo tribunal,Tem natureza pecuniária, regra geral, convertível em pena de prisão ou trabalho comunitário


Coima:

Sanciona uma contraordenação,Aplicada pela Administração Pública,Tem natureza pecuniária


Numa das mensagens do SR Doutor no entendi isso!Por isso eu ter intervido ;)

Deve de ter atenção que me referi ao facto de a divida já apresenta um valor muito superior,ao valor da coima,portanto me referia ao facto de ter Juros e despesas judiciais,com o BNI,como tal eu acho que pelos valores,algo em processo de execução já deve de estar em andamento,acho torno afirmar.

Portanto tambem faço a minha intervenção corrigindo para coima!!

Abraço

 
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