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O Instituto Nacional de Estatísticas (INE) confirmou, esta terça-feira, que a taxa de inflação em outubro se fixou em 0,89%, excluindo habitação, valor que serve de referência à atualização das portagens.
"A variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 1,0% em outubro de 2018, taxa inferior em 0,4 pontos percentuais (p.p.) à do mês anterior", pode ler-se no relatório do INE, divulgado esta terça-feira. Confirma-se, assim, a estimativa provisória divulgada pela agência de estatísticas no final de outubro.
O valor que será considerado para a atualização dos preços das portagens é a taxa de variação homóloga do índice de preços no consumidor, excluindo os preços da habitação, que foi de 0,89% em outubro.
Os novos preços entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, após as concessionárias entregarem as suas propostas até ao dia 15 de novembro.
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
"A variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi 1,0% em outubro de 2018, taxa inferior em 0,4 pontos percentuais (p.p.) à do mês anterior", pode ler-se no relatório do INE, divulgado esta terça-feira. Confirma-se, assim, a estimativa provisória divulgada pela agência de estatísticas no final de outubro.
O valor que será considerado para a atualização dos preços das portagens é a taxa de variação homóloga do índice de preços no consumidor, excluindo os preços da habitação, que foi de 0,89% em outubro.
Os novos preços entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, após as concessionárias entregarem as suas propostas até ao dia 15 de novembro.
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
IN:NM