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ERSE quer acabar com letras miudinhas nos contratos da luz

Lordelo

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Os contratos devem ainda referir que os consumidores podem mudar de ideias no prazo de 14 dias e anular o serviço.

É uma das 20 recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a revisão dos contratos de fornecimento de eletricidade. As cláusulas devem ter um tamanho maior da letra utilizada, indica o regulador que analisou todas as dezenas de disposições contratuais oferecidas pelos 27 comercializadores de eletricidade.

Os contratos devem também informar melhor os consumidores sobre a possibilidade de haver alterações, como a atualização do preço. O regulador sugere ainda um prazo mais alargado para o consumidor analisar as alterações e, se o entender, denunciar o contrato, mudando de operador.

A ERSE quer que sejam ainda corrigidos aspetos que detetou em mais do que um contrato com a "reformulação de cláusulas relativas aos períodos de fidelização, aos serviços adicionais ou à possibilidade de alteração do contrato."

Irregularidades a eliminar

A ERSE identificou uma série de irregularidades como, por exemplo, a exclusão total da responsabilidade do operador por "incumprimento de parâmetros da qualidade do serviço ou eventuais danos." Ou ainda cláusulas que exigiam o pagamento pelo consumidor de todos os "custos e encargos judiciais em caso de incumprimento." São irregularidades detetadas e que a ERSE quer ver pura e simplesmente eliminadas dos contratos de eletricidade. Entre elas estão também cláusulas que fazem depender o "fornecimento de energia da inexistência de dívidas de outro contrato", por exemplo, serviços adicionais ou casa de férias.

Além da eliminação de elementos dos contratos, o organismo liderado por Cristina Portugal, recomenda a introdução de dados que clarifiquem os direitos dos consumidores. Exemplo disso é inclusão, nos contratos feitos por telefone ou através da internet, do direito ao arrependimento por parte do consumidor, no prazo de 14 dias, período durante o qual pode pedir a anulação do serviço.

Outra indicação que no entender da ERSE deve constar dos contratos é a de que, em acertos de faturação, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações, lembrando-se que "no caso de o valor do acerto ser igual ou superior a 25% do valor médio mensal da faturação dos últimos seis meses", o fracionamento é automático.

Os contratos devem indicar ainda que os consumidores têm direito à compensação quando há falhas de serviço. Ou a duração do contrato, as condições de renovação e de cessação. Recomendações feitas no âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

IN:JN
 
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