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Um agente da PSP foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período, por coagir sexualmente uma adolescente de 14 anos, a 24 de junho de 2016, informou esta terça-feira a Procuradoria Geral Distrital do Porto.
O tribunal deu como provado que o arguido, chamado a um estabelecimento comercial enquanto agente para identificar um grupo de quatro jovens a propósito de um furto, ordenou à vítima, que integrava o grupo, que entrasse com ele num provador.
A jovem obedeceu e, a pretexto de uma suposta revista, o arguido baixou-lhe as calças e cuecas e levantou-lhe a camisola e, ainda, o sutiã.
O juiz do Tribunal de Guimarães considerou ainda que esta pretensa revista foi efetuada sem respeito pela dignidade pessoal e pelo pudor da adolescente, sem que se verificassem os pressupostos legais que justificam uma revista, que, de qualquer modo, nunca foi comunicada à autoridade judiciária para que fosse validada.
Depois de uma investigação, o agente foi acusado pelo Ministério Público de um crime de coação sexual e de um crime de abuso de poder, pelos quais acabou condenado.
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