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O que muda nas faturas de telecomunicações a partir de amanhã

Lordelo

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A partir de amanhã as operadoras têm de disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe definido pela ANACOM a quem pedir.

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Há novidades nas faturas de telecomunicações a partir de amanhã. As operadoras de telecomunicações passam a estar obrigadas a disponibilizar, sem qualquer encargo, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, se existir, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.

As operadoras terão ainda que incluir informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, de acordo com a ANACOM.

A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

"O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses", explica o regulador.

IN;NM
 
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