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Ministério Público diz que insultar e agredir polícias não é crime

Lordelo

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Magistrada arquivou caso em que dois homens alcoolizados insultaram e agrediram a murro um agente da PSP, alegando que "a expressão filho da p..." não representa ofensa.

Para uma procuradora da Comarca de Lisboa Oeste insultar e agredir um polícia não é crime, nem o caso merece, tão pouco, ser julgado. Por esse motivo, a magistrada não teve dúvidas em arquivar um inquérito relativamente a um caso que se passou num bingo da Grande Lisboa.

"A expressão filho da p... no exato contexto factual em que foi proferida não tem o animus de ofender quem quer que seja", alegou a procuradora.

Segundo o despacho de arquivamento a que o JN teve acesso, uma patrulha da PSP foi chamada ao local devido a distúrbios que estavam a ser causados por dois homens, um dos quais de nacionalidade russa. Visivelmente alcoolizados, os indivíduos entraram em confronto com outros jogadores e não respeitaram a ordem dos polícias para abandonar o espaço de diversão. Chamaram, inclusive, "filho da p..." a um dos agentes, que também foi agredido com um murro no peito.

Porém, para a procuradora, que deu como provado estes factos, "a expressão filho da p... no exato contexto factual em que foi proferida não tem o animus de ofender quem quer que seja, funcionando antes como um grito de revolta, uma manifestação de exaltação e indignação".

Para a magistrada, também "as circunstâncias concretas em que o arguido desferiu um murro" iliba o agressor do polícia. Aliás, o soco, defende a procuradora, foi dado porque o homem alcoolizado "se queria defender da própria força física exercida pelo agente policial e não com o intuito de lesar o corpo e/ou a saúde deste".


IN:JN
 
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