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O Tribunal da Feira absolveu, na tarde desta quinta-feira, os sete arguidos que estavam acusados de pertencerem a uma rede de fornecimento ilícito de TV cabo. O juiz considerou que existiam apenas "indícios" e lembrou que "nem uma box" adulterada foi apreendida como prova.
Estavam todos acusados de um crime de acesso ilegítimo e um crime de burla informática e nas comunicações.
De acordo com a acusação e cujos factos o juiz considerou como maioritariamente não provados, os então arguidos procediam ao promoviam o acesso ilegítimo do sinal de TV cabo a mais de uma centena de utilizadores, através do sistema de "card*******".
Teriam atuado entre os anos de 2014 e 2017, e forneciam o sinal "pirateado" de um pacote de uma operadora legal a preços inferiores aos realizados no mercado português.
O esquema passava pela adulteração dos recetores utilizados no serviço de televisão - boxes - que depois eram vendidas aos clientes a um preço não inferior a 100 euros.
Toda esta matéria não foi provada em Tribunal. "Não podia ser de outra maneira. Fez-se mesmo justiça", considerou Miguel Fonseca, advogado de um dos arguidos perante a absolvição.
"Era o resultado previsível, desde o dia em que foi proferida a decisão instrutória. O processo morreu nesse dia", explicou.
IN:JN