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Estimativas de consumo de luz têm os dias contados

Lordelo

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Introdução do sistema inteligente será progressivo, havendo uma fase transitória, até final de 2020.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) estabeleceu o dia 1 de janeiro de 2021 como data limite para que os sistemas inteligentes passem "a uma nova fase com os serviços completos das redes inteligentes". Ou seja, a partir desta altura, os contadores inteligentes (digitais) já devem estar aptos a comunicar à rede os consumos reais dos consumidores e os comercializadores deixam de poder enviar faturas com base em estimativas, contestadas com frequência pelos clientes.

Esta e outras regras estão espelhadas no Regulamento dos Serviços de Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, que a ERSE aprovou e publicou esta semana.

Diz o regulador que "a introdução das novas regras será gradual, havendo uma fase inicial de implementação, transitória, que se estende até 31 de dezembro de 2020". A ERSE reconhece que "no imediato, as redes inteligentes não serão uma realidade universal no território, pelo que o cuidado com o serviço prestado aos restantes consumidores continua a ser uma prioridade da ERSE. O acesso aos consumos detalhados do consumidor só se fará com o seu consentimento, no caso das pessoas singulares, de acordo com as regras de proteção de dados pessoais".

Aos operadores da rede de distribuição em baixa tensão, o regulador promete "um incentivo [ainda a definir] baseado na partilha de benefícios explícitos para os consumidores, gerados pelos serviços das redes inteligentes".

A EDP Distribuição concorda e fonte oficial tinha já dito ao JN/ Dinheiro Vivo que "a instalação deste tipo de equipamentos e infraestruturas requer um grande esforço de investimento, pelo que a cadência de instalação pode ser influenciada pelos incentivos para a construção de redes inteligentes em Portugal".

No entanto, as previsões de datas da ERSE chocam com o último ponto de situação feito pela EDP Distribuição ao JN/DV. De acordo com o operador, "atualmente, já 70% do consumo de energia é recolhido por telecontagem", ou seja, todos os clientes empresariais e os circuitos de iluminação pública.

IN:JN
 

afmafmafm

GF Prata
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O grande problema é termos um contador que esta a emitir radiação, uma vez que tem um emissor (não sei que genero de emissor nem qual a frequência) para enviar os dados para a operadora

Agora eu sou obrigado a ter um aparelho que pode não ser bom para a minha saúde
 

avense

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Claro o contador não é teu!!

Desculpa mas enquanto pagar aluguer é meu.

Mas a minha pergunta é no sentido se na lei existe algo em que diz que sou obrigado a isso.

Pk eu acho que só mudo de contador se eu quiser,mas poderei estar enganado daí a minha pergunta.
 

Miracastro

GF Prata
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Desculpa mas enquanto pagar aluguer é meu.

Mas a minha pergunta é no sentido se na lei existe algo em que diz que sou obrigado a isso.

Pk eu acho que só mudo de contador se eu quiser,mas poderei estar enganado daí a minha pergunta.

nao sei responder em concreto a tua pergunta, mas se comparar-mos por exemplo ao aluguer de uma casa ja fico com duvidas se eles podem ou nao
afinal estas a pagar um aluguer para poderes usufruir dele
 
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