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Galinhairo encostado ao meu muro

corpina

GF Prata
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Caros amigos venho aqui pedir ajuda para esclarecer uma duvida que tenho, é o seguinte: Herdei uma casa na minha aldeia natal (casa dos meus sogros), a casa está vedada de todos os lados por um muro de blocos e cimento, esses muros foram os meus sogros que os mandaram construir no limite do seu próprio terreno e foram eles que os pagaram, marcos que dividem a propriedade que era do meu sogro e agora me pertence e a do vizinho nem sei se existem (nunca verifiquei isso), no entanto o muro desde que os meus sogros mandaram construir a casa sempre lá estiveram. Regra geral vou á terrinha duas vezes por ano mas por motivos profissionais já lá não ia há cerca de ano e meio, decidi lá ir passar uns dias de férias e para meu espanto verifiquei que o vizinho decidiu construir um galinheiro mesmo encostado á minha cozinha, o dito galinheiro fica a cerca de 5, 6 metros desviado da minha cozinha, tem lá galinhas, pombas, pavões e outra bicharada que nem sei o que é aquilo, claro está que o ruído é uma constante, os galos é o menos porque só fazem barulho de manhã mas os pavões são uma tortura, aquilo grita toda a noite, mas são gritos ensurdecedores, mas isso é o menos, fechamos as janelas e lá se vai levando tendo em conta que só lá estamos uma ou duas semanas, o grande problema é os cheiros que aquilo deita e que entram pela cozinha dentro se não estiver tudo fechado. Pior ainda foi a forma como o vizinho construiu o galinheiro, o tipo não esteve com meias medidas e para construir o galinheiro fez duas paredes laterais em tijolo, por cima meteu umas chapas de zinco e á frente uma rede, o fundo do galinheiro é o meu muro, ou seja o galinheiro entre o meu muro e as galinhas não tem absolutamente nada, o meu muro é que está a servir como uma parede ao fundo do galinheiro, perante isto pergunto:

Ele para construir o galinheiro não era obrigado e erguer um muro encostado ao meu naquilo que é dele e só depois lá colocar a bicharada?
Da maneira como está não me parece correcto, afinal de contas uma das paredes do galinheiro é o meu muro.
Outra coisa que gostaria de saber é o que a lei diz acerca de galinheiros como este, é legal enfiar galinheiros a poucos metros das casas dos vizinhos?
E no que respeita aos cheiros e algazarra que a bicharada fazem a toda a hora, é legal?

Desconfio que o vizinho ali colocou o galinheiro com o intuito de me importunar, ele e os meus sogros nunca se deram muito bem e penso que o gajo agora quer marrar comigo como andava sempre a marrar com os meus sogros, se o tipo não tivesse mais espaço onde construir aquilo ainda vá, mas tem muito espaço noutros sítios para construir aquilo, o terreno dele tem cerca de 2 hectares tem zonas do terreno onde não há casas se construísse lá o galinheiro não incomodaria nada nem ninguém, mas como ele se acha o dono do pedaço meteu aquilo ali e ainda se serviu do meu muro como parede do seu galinheiro.

Desde já agradeço a quem me saiba tirar estas duvidas.
 

santos2206

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Meu caro,comece por contactar a CM para aferir o que dimana do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. Quanto ao que se aclara da lei:

Entendemos que a mesma Lei regra o seguinte,

Artigo 1373.º - Construção sobre o muro comum
1 - Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.
2 - Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior.


Artigo 1344.º - Limites materiais
1 - A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
2 - O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.

Artigo 1346.º - Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.

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santos2206
 

mjtc

GF Platina
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Se tiver em caso a saúde dos vizinhos, deve ser transferido o galinheiro para uma área que não incomoda.
 

corpina

GF Prata
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Meu caro,comece por contactar a CM para aferir o que dimana do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. Quanto ao que se aclara da lei:

Entendemos que a mesma Lei regra o seguinte,

Artigo 1373.º - Construção sobre o muro comum
1 - Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.
2 - Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior.


Artigo 1344.º - Limites materiais
1 - A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
2 - O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.

Artigo 1346.º - Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.

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santos2206


Obrigado pela ajuda!
Já tinha lido essa matéria noutro sitio mas isso refere-se apenas a muro comum, no meu caso o muro não é comum, é apenas meu, dai a minha duvida!
 
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