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Juiz arquiva acusação contra dirigente dos serviços prisionais que se dirigiu de forma "rude" a subordinado que não queria fazer horas extra.
No calor da greve às horas extraordinárias, um guarda da cadeia de Custóias (em Matosinhos), comprometido com a luta laboral, informou o chefe de que, naquele dia 10 de junho de 2018, sairia do trabalho logo no fim do turno, pelas 16 horas, por força de um compromisso familiar. O chefe não autorizou e, perante a insistência, respondeu-lhe torto: "Vai para o c******, M., vai-te f****". O guarda queixou-se ao Ministério Público e este acusou o chefe do crime de injúria agravada, mas o Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu agora arquivar o caso, por ver naquelas palavras grosseiras um mero "desabafo". Já o guarda foi punido com 30 dias de suspensão, por se ter negado a cumprir trabalho suplementar, naquele Dia de Portugal.
"A expressão em apreço, apesar de grosseira, não possui conteúdo que possa considerar-se socialmente depreciativo do ofendido", concluiu o juiz de instrução Miguel Aranda Monteiro, acrescentando que, "atento o enquadramento em que a mesma foi proferida, serviu de desabafo, ainda que obviamente rude e indelicado [...] não chegando a ser ofensiva da honra e consideração" do referido guarda do Estabelecimento Prisional do Porto.
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