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Quantas vezes vai ao restaurante e lhe servem entradas sem que as tenha pedido? No final, deve ou não pagá-las? A DECO esclarece.
Em comunicado enviado às redações, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor refere que "algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé", mas "o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito".
As atividades económicas do comércio, serviços e restauração são reguladas por um decreto-lei que "estipula expressamente que a lista de preços deve indicar que nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”.
Acrescenta a DECO que a expressão “inutilizado, neste caso, refere-se a consumido ou manipulado, de forma a que já não possa ser servido a outros clientes".
O diploma prevê ainda que "as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas". Por isso, se não tiver tocado nas entradas, quando solicitar a conta "o consumidor deve confirmar se foram cobradas".
Refere a DECO que "os consumidores que se sintam lesados podem fazer valer os seus direitos utilizando o livro de reclamações, ou reclamar junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. Podem recorrer também à ajuda do serviço de informação desta organização de defesa dos consumidores através do telefone 218 410 858 ou da plataforma Reclamar".
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