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Um homem espanhol de 75 anos de idade recebeu este mês, em sua casa, uma carta do Conselho para a Igualdade e Políticas Inclusivas onde lhe foi reconhecido o grau de incapacidade de 44%. A notificação chegou, porém, quatro meses depois do homem ter morrido.
Apenas identificado como F.S.S pelo jornal El Mundo, o defundo, natural de Valência, estava numa cadeira de rodas há vários anos, sendo que padecia de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença neurológica degenerativa rara que evolui de forma progressiva.
A confirmação do grau de incapacidade permanente, sublinhe-se, acarreta alguns benefícios fiscais, por forma a diminuir o valor dos encargos decorrentes da respetiva deficiência.
Escreve o jornal que o quadro clínico grave do idoso não foi devidamente considerado, dado que o reconhecimento da situação de dependência chegou apenas post-mortem, quando já não existe possibilidade para qualquer benefício ou subsídio. Regalias às quais tinha direito.
A mesma publicação explica que a mulher e filhos do falecido estão a falar com advogados para iniciar um processo judicial contra a "burocracia da administração autonómica (Generalitat Valenciana) que permitiu a degradação de uma pessoa até à sua morte, sem oferecer a ajuda que lhe correspondia".
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