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Na Holanda, piropos são considerados liberdade de expressão

Lordelo

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Um homem tinha sido condenado a pagar 200 euros por ter sido acusado de assédio sexual verbal. Recorreu da decisão e ganhou.

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Um homem foi condenado a pagar uma multa de 200 euros na Holanda e denunciou o caso ao Conselho da Cidade de Roterdão. Em causa está um caso assédio sexual verbal. O Tribunal da Relação analisou o recurso e deu razão ao arguido.

Piropos e insultos de cariz sexual em espaços públicos são considerados parte da liberdade de expressão e estão protegidos pela Constituição Holandesa, não podendo ser proibidos por regulamentos municipais. Para contornar este cenário, e evitar o assédio verbal, seria necessária uma lei aprovada pelo parlamento holandês. Este foi o entendimento do Tribunal da Relação de Haia e que, como detalha o El País, vai contra as diretrizes emitidas em 2017 e 2018 no que diz respeito ao controlo da intimidação sexual na Holanda.

Na base deste processo está o facto de Everon F., de 36 anos, ter sido o primeiro arguido a ser condenado no país por importunar um grupo de mulheres. Na altura em que foi julgado em primeira instância, o Ministério Público da região pediu uma multa de 340 euros, alegando que ficou demonstrado em sede de julgamento que o acusado importunou as jovens com frases como: "Olá meninas, vocês são muito bonitas; O que fazes querida?; Como vais embora?; Linda, és muito atraente". A acusação defende ainda que o homem se aproximou, se sentou ao lado de uma das jovens e começou a atirar beijos com a mão.

Incomodadas, as mulheres apresentaram queixa e o caso seguiu a via judicial. Em tribunal, o arguido alegou que era solteiro e não teve más intenções. "Não sabia que era crime", justificou.

Já quando o caso chegou ao Tribunal da Relação, os juízes consideraram que, efetivamente, "houve assédio verbal e beijos", mas acreditam que a conduta se insere no âmbito da "liberdade de expressão e os regulamentos municipais não estabelecem claramente o limite entre comportamento aceitável e comportamento intolerável". A decisão da Relação defende ainda que "é indispensável um acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos".
Um homem foi condenado a pagar uma multa de 200 euros na Holanda e denunciou o caso ao Conselho da Cidade de Roterdão. Em causa está um caso assédio sexual verbal. O Tribunal da Relação analisou o recurso e deu razão ao arguido.

Piropos e insultos de cariz sexual em espaços públicos são considerados parte da liberdade de expressão e estão protegidos pela Constituição Holandesa, não podendo ser proibidos por regulamentos municipais. Para contornar este cenário, e evitar o assédio verbal, seria necessária uma lei aprovada pelo parlamento holandês. Este foi o entendimento do Tribunal da Relação de Haia e que, como detalha o El País, vai contra as diretrizes emitidas em 2017 e 2018 no que diz respeito ao controlo da intimidação sexual na Holanda.

Na base deste processo está o facto de Everon F., de 36 anos, ter sido o primeiro arguido a ser condenado no país por importunar um grupo de mulheres. Na altura em que foi julgado em primeira instância, o Ministério Público da região pediu uma multa de 340 euros, alegando que ficou demonstrado em sede de julgamento que o acusado importunou as jovens com frases como: "Olá meninas, vocês são muito bonitas; O que fazes querida?; Como vais embora?; Linda, és muito atraente". A acusação defende ainda que o homem se aproximou, se sentou ao lado de uma das jovens e começou a atirar beijos com a mão.

Incomodadas, as mulheres apresentaram queixa e o caso seguiu a via judicial. Em tribunal, o arguido alegou que era solteiro e não teve más intenções. "Não sabia que era crime", justificou.

Já quando o caso chegou ao Tribunal da Relação, os juízes consideraram que, efetivamente, "houve assédio verbal e beijos", mas acreditam que a conduta se insere no âmbito da "liberdade de expressão e os regulamentos municipais não estabelecem claramente o limite entre comportamento aceitável e comportamento intolerável". A decisão da Relação defende ainda que "é indispensável um acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos".

Em Portugal, o piropo de cariz sexual foi criminalizado em 2015, na sequência de uma alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul - a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.
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